O candidato a prefeito de Manaus, Marcelo Ramos (PR), punido sucessivas vezes pela justiça eleitoral com direito de resposta dado ao candidato Arthur Neto (PSDB) por prática de propaganda injuriosa no programa gratuito do TRE, pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o afastamento das juízas da propagada eleitoral do pleito, Kareen Aguiar Fernandes e Lídia de Abreu Carvalho Frota.
Em suas alegações, o candidato alega, por exemplo, “descumprimento de prazos legais e parcialidade no exercício da jurisdição”, argumento que foi rechaçado pela Comissão de Fiscalização de Propaganda Eleitoral.
De acordo com o coordenador do Núcleo Cartorário (CFPE), Ruy Melo de Oliveira, não existe em trâmite no setor processos que estejam conclusos para sentença, decisão ou despacho das juízas coordenadoras da propaganda eleitoral.
Ainda sobre a reação do candidato, a Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon) se manifestou contrário ao afastamento das magistradas sob alegação de descumprimento de prazos legais e parcialidade no exercício da jurisdição
Em nota de desagravo distribuída à imprensa, o presidente da Amazon, Cássio André Borges dos Santos, afirma ter certeza na isenção das juízas e repudia “a tática de atacar magistrados publicamente, com o propósito evidente de tentar intimidar os membros do Poder Judiciário. Marcelo,
Nota da Amazon
A Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon) vem a público apresentar Nota de Desagravo, em favor das juízas coordenadoras da propaganda eleitoral, Lídia de Abreu Carvalho e Careen Fernandes Aguiar, em face do pedido do candidato a prefeito de Manaus, Marcelo Ramos de afastamento das duas juízas por “descumprimento de prazos legais e parcialidade no exercício da jurisdição”.
A Amazon tem certeza que os princípios norteadores do Estado Democrático de Direito, que passa pelo respeito à lei, são condutores das ações das magistradas. Tendo tratamento igual com os dois candidatos do pleito, mantendo isenção nas suas decisões.
A Amazon repudia a tática de atacar magistrados publicamente, como o propósito evidente de tentar intimidar os membros do Poder Judiciário.