Aprovado por unanimidade pelo plenário, o Projeto de Lei nº 77/2023, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), assegura às mulheres o direito a acompanhante durante consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Amazonas. A medida, que visa ser um instrumento a mais de proteção e inibição de ocorrências físicas, emocionais e psicológicas contra mulheres, segue para sanção governamental.
“Infelizmente, o Brasil tem registrado muitos casos de violência sexual praticados por profissionais de saúde contra pacientes hospitalizados. Muitas vezes, as vítimas preferem permanecer em silêncio a se expor, o que inevitavelmente causa mais dor, além do que pode prejudicar o relato da vítima e, consequentemente, a punição do agressor. Nosso intuito é fortalecer a proteção à mulher e inibir esse tipo de violência que é física, emocional e psicológica”, disse o parlamentar.
Conforme o PL, fica assegurado às mulheres o direito de acompanhante, pessoa de sua livre escolha, em consultas, exames e demais procedimentos realizados nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Amazonas. O acompanhante deve ser solicitado pela beneficiária de forma verbal ou escrita, que deverá ser registrado pelo respectivo setor da unidade de saúde.
O estabelecimento de saúde deverá assegurar a publicidade do direito previsto nesta lei, por meio de cartazes afixados em locais visíveis e de fácil acesso, e/ou meios de comunicação. O descumprimento dessa lei, se praticado por servidor público, poderá ser punido conforme o estatuto dos funcionários públicos e, se por funcionário de carteira assinada, sob as regras da consolidação das Leis de Trabalho.
A propositura protege também os estabelecimentos hospitalares, tendo em vista que a ocorrência de casos de violência sexual causa danos à reputação das unidades de saúde, prejudicando a credibilidade de grandes instituições hospitalares, suas administrações e os profissionais.