O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu o parecer nº 5.559/2024, sugerindo a aplicação de multa ao prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), por violação do Princípio da Impessoalidade, conforme previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
A representação foi interposta pelo vereador William Alemão (Cidadania), que apontou irregularidades na utilização do mosaico colorido nas obras e estruturas públicas da cidade, que fazem alusão ao partido político do prefeito.
“O uso desse mosaico colorido é um desrespeito à Constituição Federal, no que se refere aos princípios da Impessoalidade, Legalidade e Moralidade públicas, caracterizando promoção pessoal”, detalhou o parlamentar.
Ainda segundo o parlamentar, foram realizadas pinturas do mosaico em vários locais públicos, como Centros de Referência de Assistência Social (Cras), escolas, Unidades Básicas de Saúde (UBSs), quadras, praças, entre outros equipamentos urbanos espalhados pela cidade.
Parecer – Conforme o parecer da procuradora Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, a Prefeitura de Manaus utilizou grafismos e cores que remetem à identidade visual do partido político de David, promovendo uma possível associação pessoal e partidária na gestão pública.
Segundo o órgão, a prática não apenas fere a impessoalidade, mas também desvia a finalidade do uso de recursos públicos.
O parecer do órgão cita decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU), que sustentam que a utilização de símbolos ou cores vinculadas a figuras políticas contraria o caráter educativo e informativo da publicidade pública.
Com base nessas considerações, o MPC recomenda a aplicação de multa conforme o artigo 54 da Lei Orgânica do TCE-AM, que estabelece penalidades para atos que infringem normas legais de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.