Projeto de lei que criminaliza condutas praticadas contra a vida, a saúde ou a integridade de cães e gatos foi aprovado hoje (29) pelo plenário da Câmara, na forma de emenda aglutinativa apresentada pelo deputado Lincoln Portela (PR-MG) ao projeto apresentado em 2011, pelo deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP). A matéria será agora encaminhada à apreciação do Senado.
A proposta prevê pena de detenção de um a três anos para quem matar cão ou gato. De acordo com o texto, à exceção será para os casos da pratica de eutanásia. “Não há crime quando o ato tratar de eutanásia, que consiste na abreviação da vida de um animal em processo agônico e irreversível, sem dor e sofrimento, de forma controlada e assistida”, diz o texto.
Ainda de acordo com o projeto, se o crime for cometido para controle populacional ou com a finalidade de controle zoonótico, a pena será de detenção de um a três anos. Nesse caso, ela será aplicada quando não houver comprovação de enfermidade infectocontagiosa que não responda a tratamento. Aumenta-se em um terço a pena se o crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento, arrastadura, tortura ou outro meio cruel.