A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira, 17, a Medida Provisória 665, que restringe o acesso a direitos trabalhistas como o seguro-desemprego, o abono salarial e o seguro defeso. A MP, aprovada no final de maio pelo Senado Federal, foi agora convertida na Lei 13.134, publicada na edição desta quarta Diário Oficial da União, e sancionada com dois vetos.
A presidente manteve a mudança feita na MP pela Câmara dos Deputados que reduziu de 18 para 12 meses de trabalho o período de carência para o primeiro pedido de seguro-desemprego, e de 12 para 9 na segunda requisição do auxílio.
O primeiro veto foi feito ao artigo 4º-A, que concedia ao trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa o direito ao seguro-desemprego se tivesse recebido salários relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Também dava direito ao benefício ao trabalhador rural que tivesse sido empregado durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.