O juiz Ricardo Augusto de Sales, da 3ª Vara Federal, concedeu liminar em ação civil pública na noite desta sexta-feira suspendendo a cobrança do sistema de “bandeiras tarifárias” no Amazonas e mais a cobrança retroativa a maio/2015, e estabeleceu ainda multa de R$ 2 milhões em caso de descumprimento da decisão pela Agência Nacional de Energia Elétrica e Amazonas Distribuidora de Energia.
A ação pública coletiva foi impetrada ontem (10) pelo Ministério Público Federal e o Estadual e mais Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública do Estado que foi excluída dos autos em face de sua ilegitimidade.
Ricardo Sales diz em sua decisão que Amazonas Energia “apresentou vários questionamentos à ANEEL, por meio da CTA PRE 005/2015, opondo-se à aplicação do sistema de bandeiras tarifárias, especialmente quanto ao fato de que são poucos os municípios do Amazonas estão interligados ao SIN”.
De acordo com o magistrado, a Agência Nacional de Energia Elétrica, respondeu, “ignorando as ponderações da Amazonas Distribuidora de Energia, determinou a cobrança para todos os consumidores de energia do Amazonas, sem sequer observar a diferença da localização dos consumidores, ignorando o fato de que quase todos os municípios do Amazonas não estão interligados ao sistema nacional, eis que se encontram em área isolada, onde a energia é gerada e consumida na própria localidade, por meio de geradores movidos a motores de combustão”.
Ricardo Sales diz ainda: “Contudo, mais uma vez a Eletrobrás – Amazonas Energia questionou, junto à ANEEL, a interligação do sistema Manaus ao SIN, conforme CTA – PR Nº 121/2015, ocasião em que solicitou a reanálise do processo de interligação ao SIN (fls. 73/74). Importante destacar aqui – por ser precisa e correta – a manifestação da empresa distribuidora Amazonas Energia que mesmo sendo a maior beneficiada com a majoração dos preços da energia, posicionou-se contrariamente à recomendação da Agência Reguladora”.