Em decisão monocrática, a presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Maria das Graças Figueiredo, foi contrária à Reclamação apresentada pelo Amazonas Shopping em relação à Lei Municipal 417 de 23 de dezembro de 2015 que trata da isenção da taxa de estacionamento nos shoppings de Manaus. A decisão ocorreu, quarta-feira (12).
No pedido de liminar, o shopping alegou que a Câmara Municipal de Manaus (CMM), ao legislar sobre essa matéria (isenção de taxa de estacionamento), estaria descumprindo uma decisão judicial de 2007 — o Mandado de Segurança nº 2006.000032-1, que declarou como inconstitucional a Lei Estadual nº 3.028/2005, com teor similar à Lei 417/2015.
No entendimento da desembargadora, trata-se de uma nova lei municipal e não há qualquer evidência de descumprimento de acórdão pela Câmara, sendo assim, a Reclamação proposta foi desconhecida por ausência de amparo legal e dos requisitos necessários a sua propositura.
O despacho da desembargadora seguiu o parecer do Ministério Público do Estado proferido pelo Procurador-Geral de Justiça, em substituição Pedro Bezerra Filho que manifestou-se pelo não cabimento da Reclamação por inexistir qualquer violação à garantia da autoridade das decisões do TJAM.