O eleitor também levou uma facada, e quem deu foi o Judiciário

Jornal GGN – Sete ministros do Supremo Tribunal Federal tomaram na quarta-feira (26) uma decisão que pode “influir” no resultado da já conturbada eleição presidencial de 2018 e criar um “paradoxo” sem precedentes no País. Um atentado contra a soberania do povo, que teve o direito constitucional ao voto alijado por questões burocráticas.

No julgamento da ADPF 541, a maioria do Supremo decidiu manter o cancelamento, pela Justiça Eleitoral, de 3.338.447 de título de eleitores, o que equivale a 2,4% do eleitorado nacional.

O número é expressivo e exorbitante. Expressivo porque, a título de comparação, na eleição de 2014, Dilma Rousseff venceu Aécio Neves por uma diferença de 3,5 milhões de votos, muito próximo dos 3,3 milhões de eleitores que foram descartados pela Justiça Eleitoral neste ano. Exorbitante nas últimas eleições, a média de títulos cancelados foi 3 vezes menor do que o quadro atual.

O relator da ADPF no Supremo foi o ministro Luis Roberto Barroso, que em seu voto fez um grande esforço na tentativa de afastar a ideia de que o cancelamento dos títulos prejudica o eleitorado do PT. Os números, por outro lado, contradizem o magistrado.

Do total de títulos cancelados em 2018, 54% estão no Norte e Nordeste, regiões que nas últimas 3 eleições presidenciais renderam ao PT uma média de 60% dos votos válidos. Só na Bahia, 586 mil eleitores não poderão votar.

A explicação do Tribunal Superior Eleitoral para cancelar esse volume de títulos carece de transparência, tanto na imprensa quanto no julgamento.

Os partidos que entraram contra a medida – PSB, seguido por PT e PCdoB – criticam principalmente a questão da biometria como exigência para votar, sendo sua ausência agora punida com a cassação de eleitores. O TSE, por sua vez, alega “motivos diversos”, mas não especifica o que foi fruto de biometria compulsória e o que foi alijado por indício de fraudes ou cancelado por morte, por exemplo.

O dado interessa porque o “paradoxo”, nas palavras de Ricardo Lewandowski, é gritante. Enquanto 3,3 milhões de eleitores são prejudicados em seu direito ao voto por “motivos diversos”, outros 10 milhões já fizeram a biometria e não precisarão utilizá-la nesta eleição. Aliás, metade do eleitorado brasileiro também não tem biometria, pois a meta é encerrar esse processo em 2022.

Não é “legítima a exclusão de mais de 3 milhões de eleitores por razões meramente burocráticas”, disse Lewandowski, que abriu divergência e votou a favor da ADPF, seguido apenas pelo ministro Marco Aurélio Melo.

O VOTO DE LEWANDOWSKI

Na visão do ministro, 3,3 milhões é “um número muito significativo, que pode influir, de forma decisiva, no resultado das eleições. (…) O cancelamento de milhões de títulos eleitorais, tal como noticiado na inicial, pode restringir drasticamente princípio da soberania popular.”

“A grande maioria desses eleitores enquadram-se na categoria de hipossuficientes
econômicos e residem nos mais longínquos rincões do país”, observou o ministro.
No voto de Lewandowski ficou registrado que “no período compreendido entre as eleições 2012-2014, 1.190.141 eleitores tiveram suas inscrições canceladas, enquanto no período entre as eleições 2014-2016, 1.618.488 eleitores ingressaram nessa mesma situação. Em face disso, não há como deixar de constatar que o crescimento do número de eleitores com títulos
cancelados no período 2016-2018 elevou-se de forma desproporcional com relação aos períodos anteriores.”
“O número de eleitores excluídos das eleições equivale ao da integralidade de cidadãos votantes de diversos países europeus. É como se, nessas nações, as autoridades públicas, decidissem cassar os direitos políticos de toda a sua população apta a exercer o direito ao sufrágio!”
Na opinião do ministro, “impressiona” que o TSE, diante desse número grande de títulos alegadamente em situação irregular tenham sido sumariamente cancelados sem que os eleitores tenham sequer sido notificados antes, “de modo a garantir a ampla defesa que a Constituição Federal a todos assegura, mesmo porque trata-se de eleitores que, no passado, presumivelmente, já haviam efetivado o seu regular alistamento.”
A decisão do TSE, ratificada pelo Supremo “fere um dos mais importantes direitos fundamentais dos cidadãos, quiçá o principal deles, qual seja, o direito de participar, por meio do voto, da vida pública.”
O ministro votou para que a Justiça Eleitoral garanta o voto de quem teve o título cancelado por falta de biometria, desde que este eleitor compareça às urnas munido de documento com foto. Caso contrário, que o sistema seja adaptado para receber este contingente no segundo turno.
“Óbices de natureza operacional ou financeira – de resto mínimos diante da importância do direito ao sufrágio no Estado Democrático de Direito – não podem levados em conta por esta Suprema Corte, guardiã última dos direitos fundamentais”, asseverou.
“Como costuma dizer o Ministro Marco Aurélio, ‘paga-se um preço módico para viver-se numa Democracia'”, concluiu o ministro.
Aparentemente, não é o que pensa outros 7 dos ministros do Supremo.
Artigo anteriorAlexandre Frota condenado a indenizar Gilberto Gil por danos morais
Próximo artigoJustiça tenta barrar protesto #Ele não contra Bolsonaro no MS