Por Reinaldo Azevedo – Justiça que enxerga e discrimina presos não tem venda. Está de olhos descobertos, abertos, e é Justiça cega.
Polícia que se concede a licença para fazer considerações políticas não serve ao Estado, mas está pronta para servir ao Estado policial.
Infelizmente, poucos, fora do petismo, vão reclamar da discricionariedade de que foi vítima o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao ter sido impedido de ir ao velório de Genival Inácio da Silva, conhecido por Vavá. De saída, diga-se, é um direito que assiste o preso: é o que define o Artigo 120 da Lei de Execução Penal:
Art. 120
Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:
I – falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;
II – necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).
Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.
Não vale para Lula. As autoridades policiais costumam buscar o respaldo de juízes. No caso, quem anunciou o primeiro veto foi o Superintendente da Polícia Federal do Paraná, Luciano Flores de Lima, que, atenção!, não é um fiel da seita bolsonarista! Ele é um fiel da seita morista, de São Moro. A sua decisão mistura cinismo com política. Nem uma coisa nem outra são facultadas à autoridade policial quando arbitra sobre direito alheio.
Ao afirmar que os helicópteros que não estão em manutenção foram deslocados para Brumadinho, busca, claramente opor o interesse coletivo maior, que tem todas as tinturas e contornos de uma das maiores tragédias do país, àquele que seria o interesse individual de Lula. A avaliação vale por um “temos coisa mais importante a fazer e temos do que cuidar; Lula que se dane”.
Mas vai adiante. Vê os seguintes riscos:
1: fuga de Lula;
2: atentado contra a vida de Lula;
3: atentados contra agentes públicos;
4: comprometimento da ordem pública;
5: protestos pró-Lula;
6: protestos contra Lula.
Protestos contra políticos ou favor deles fazem parte da ordem democrática. Infelizmente, a Secretaria de Segurança de São Paulo também anunciou que não teria condições de manter a ordem se Lula fosse ao velório. É preocupante. Ao menos essa foi a opinião expressa pelo General João Camilo dos Santos, secretário de Segurança Pública, segundo a Superintendência da PF no Estado repassou à juíza Carolina Lebbos, que responde pela execução da pena. Duvido que o comando da PM de São Paulo, se pudesse falar livremente, endossaria a versão. Se a maior força policial do país não está equipada para tanto, convém que os paulistas comecem a se preocupar. Com a máxima vênia e por respeito à PM, acho que se trata de uma avaliação política, não técnica.
“Comprometimento da ordem pública” é uma expressão-gaveta, Cabe qualquer coisa aí. Afirmar que Lula poderia fugir ou ser resgatado, com a devida vênia, é um chute que não encontra amparo nos fatos. Ele teve chance de fugir. Muitos países o obrigariam se ele quisesse. Não o fez. A subjetividade de avaliação à objetividade dos fatos e ao histórico do preso. Lula recusou — e acho que é um erro no que concerne a1 sua sorte, mas é uma escolha política — até mesmo especulações para que fosse posto em prisão domiciliar Não conseguirá. O conjunto de eventos de agora é mais uma evidência. Igualmente não se sustenta em ocorrências factuais a possível agressão a agentes do Estado por petistas. Quanto ao atentado, dizer o quê? Então não há homem público que possa botar o nariz fora da porta.
O conjunto da obra, abrigado pela juíza Lebbos e depois pelo desembargador responsável pelo plantão do TRF-4, Leandro Paulsen, chega a ser vergonhoso. Até porque quem tem todos esses motivos, vamos convir, não tem nenhum. Ou só tem um, que não está explicitado. Se a questão da possibilidade de atentado, por exemplo, estivesse sustentada em elementos fáticos, bastaria ela. O resto da argumentação seria dispensável. E evitaria que Polícia Federal, Polícia Militar de São Paulo e Justiça Federal, como instituições, fossem submetidas ao ridículo por intérpretes que, avalio eu, estão fazendo política em vez de aplicar Justiça.
Também não gostei da decisão do ministro Dias Toffoli do STF, até pelo que tem de “uma no cravo, outra na ferradura”. Autorizou o encontro de Lula com a família num quartel, para onde o corpo poderia ser levado se houvesse tempo hábil. Pode não ter sido a intenção, mas isso submeteria o ex-presidente a uma humilhação, afinal, ao fazê-lo, o ministro acata a argumentação cediça das instâncias e autoridades anteriores.
Lembrei ontem no rádio, lembro aqui e a própria defesa de Lula incluiu o evento em sua argumentação: em 1980, detido com base na Lei de Segurança Nacional, Lula foi autorizado a deixar a cadeia para ir ao velório de sua mãe. Na democracia, como a estamos vivendo, dá-se o que se vê. A maioria dos que impediram Lula de ir ao velório de seu irmão tinha calças curtas naqueles tempos. A juíza Carolina Lebbos nem tinha nascido. Não bastasse a questão legal, existem, sim, as questões moral e histórica. O então sindicalista fez mais pelo direito de a doutora Lebbos decidir sem canga do que a metafísica à qual ela serve hoje. O mesmo se diga do chefe da seita Morista, Sérgio Moro, então com oito anos. Não sei se ele brincava de prender índios no Forte Apache…
Lula fez bem em recusar a, vá lá, oferta feita por Toffoli. O exercício de um direito não pode ser vivido como uma humilhação.
“Você mudou mesmo, né, Reinaldo? Depois de tudo o que escreveu sobre PT…” Essa seria a consideração de um asno. Não combati visões e práticas autoritárias para delegar aos adversários do petismo a graça da discricionariedade acima da lei. Quando até o general Hamilton Mourão, vice-presidente, opina que deveria ser sido concedida a Lula a oportunidade de ir ao velório do irmão, acho que há ai uma evidencia de que não é preciso ter se convertido ao petismo para entender o óbvio.