Reinaldo Azevedo – Sim, há coisa bem preocupante no texto. O Artigo 23 do Código Penal já dispõe que não há crime quando se mata em legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal. Está bem assim. E já temos 63 mil homicídios por ano. Moro resolveu acrescentar um parágrafo a esse artigo dispondo: “O juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção.” Notem que o ministro prevê até a não-punição para o excesso desde que motivado pelo “medo desculpável”, a “surpresa” ou a “violenta emoção”. Abre-se o campo para o vale-tudo.
Faz o mesmo em relação ao Artigo 25 do Código Penal, que hoje define: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.” Parece claro e eficiente. Mas Moro quis detalhar o que é legítima defesa:
“I – o agente policial ou de segurança pública que, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem; e
II – o agente policial ou de segurança pública que previne agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.”
Uma das principais desculpas do policial violento é ter agido preventivamente. Moro pode estar aumentando enormemente o trabalho das corregedorias das Polícias. Aí ele disse: “Não é uma licença para matar…” Ainda bem! Só faltava isso! Digamos que seja um estímulo, não é mesmo?
Abordei aqui três aspectos da proposta. Há outros a serem tratados ao longo dos dias. O plano endurece, sim, as punições para corruptos e criminosos no geral. Ainda que aprovado, seu efeito na redução da violência, no entanto, será não mais do que marginal. Se é que vai ser alguma coisa.