Lewandowski diz que Moro tentou interferir na eleição ao julgar Lula

A 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 3ª feira (4.ago.2020), por 2 votos a 1, excluir a delação do ex-ministro Antonio Palocci de inquérito da Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O petista é acusado de receber propina da Odebrecht na forma de 1 terreno para a construção do Instituto Lula em São Paulo.

Ao proferir a decisão, os 2 ministros do placar vencedor, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, rechaçaram a atuação do então juiz responsável pelo caso, Sergio Moro. Ficou vencido o ministro Edson Fachin.

Em seu voto, Lewandowski foi incisivo nas críticas a Moro. Rechaçou a decisão do ex-magistrado de homologar a delação da Odebrecht 3 meses antes da eleição. A atitude foi vista pelo ministro como proposital, para influenciar no pleito. O ex-juiz viria a integrar o governo eleito, no ano seguinte.

Eis a íntegra (187 KB) do voto de Lewandowski.

Segundo o ministro, Lula foi constrangido ilegalmente. “A juntada, de ofício, após o encerramento da fase de instrução, com o intuito de gerar, ao que tudo indica, 1 fato político, revela-se em descompasso com o ordenamento constitucional vigente. Assim, demonstrado o constrangimento ilegal imposto ao paciente, acolho o pedido de desentranhamento do termo de colaboração”.

O ex-presidente do Supremo citou, também, certa “extravagância” de Sergio Moro.

“Apesar de ter consignado que a medida era necessária para ‘instruir esta ação penal’, o aludido juiz assentou, de modo completamente extravagante, que levaria em consideração, quanto aos coacusados, ‘apenas o depoimento prestado por Antonio Palocci Filho sob contraditório na presente ação penal’.”

Lewandowski disse ver, ainda, 1 teor “heterodoxo” no entendimento de Moro sobre o caso. Deu pistas da divergência que deve influenciar na discussão a ser realizada pela 2ª Turma sobre a suspeição do ex-juiz nos processos contra Lula na Lava Jato.

“Com essas e outras atitudes que haverão de ser verticalmente analisadas no âmbito do HC 164.493/PR, o referido magistrado – para além de influenciar, de forma direta e relevante, o resultado da disputa eleitoral, conforme asseveram inúmeros analistas políticos, desvelando um comportamento, no mínimo, heterodoxo no julgamento dos processos criminais instaurados contra o ex-Presidente Lula -, violou o sistema acusatório, bem como as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.”

Gilmar Mendes foi na mesma linha. Para ele, a demora para juntar a delação à ação penal foi “cuidadosamente planejada”.

ACORDO DE LENIÊNCIA DA ODEBRECHT

Mais cedo, Lula conseguiu outra vitória junto ao Supremo. Obteve direito ao acesso parcial a 1 acordo de leniência firmado pela Odebrecht com o MPF (Ministério Público Federal) no valor de R$ 3,8 bilhões.

O inquérito apura envolvimento do ex-presidente em suposto esquema de favorecimento da empreiteira em contratos com a Petrobras. Fonte/Poder360

Assista (3h7min10seg) à sessão da 2ª Turma desta 3ª feira (4.ago.):

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