A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo iniciou nesta quinta-feira 15, o julgamento de um recurso apresentado pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, contra sua condenação por improbidade administrativa. O processo envolve suspeitas de irregularidades no Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Várzea do Rio Tietê, em 2016, quando era secretário do então governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB).
Na sessão por videoconferência, o desembargador Nogueira Diefenthäler, relator da ação, considerou que a interferência do então secretário no plano de zoneamento teve fundamentação técnica e científica e rechaçou imoralidade de Ricardo Salles. A sessão foi suspensa depois que o também desembargador Marcelo Berthe pediu vista do processo e deve ser retomada no dia 5 de novembro.
A condenação de Salles em primeira instância foi decidida pelo juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em dezembro do ano passado. Na ocasião, o magistrado considerou que as mudanças autorizadas pelo então secretário no plano de manejo da área protegida desrespeitaram formalidades e trouxeram prejuízos ao meio ambiente. Além do ministro, a Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp) foi denunciada e responde na mesma ação.
A sustentação oral em nome do Ministério Público de São Paulo, autor da denúncia que ensejou o processo, ficou a cargo do procurador José Carlos de Freitas, lotado na Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos.
Na ação proposta pelo MP, os procuradores afirmam que Salles e a Fiesp modificaram mapas elaborados pela Universidade de São Paulo (USP), alterando minuta do decreto do plano de manejo, e perseguiram funcionários da Fundação Florestal, tudo isso com o propósito de beneficiar empresas, especialmente companhias de mineração e filiadas à entidade empresarial. Salles e a Fiesp negam as acusações e recorreram da decisão.
Na apelação, os advogados Marcelo Knoepfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, que defendem o ministro, afirmaram que não há provas que sustentem as imputações do Ministério Público e pediram o arquivamento do processo. Segundo os defensores, o plano de manejo foi alterado para “corrigir equívocos” da minuta do projeto.
“Todas as alterações promovidas nos mapas do processo administrativo em análise foram necessárias e absolutamente regulares, com a finalidade de corrigir erros crassos do projeto que contava com mapas desatualizados, adequando-o, assim, à realidade fática das regiões e ao ordenamento jurídico vigente em cada local”, afirmam. “Os erros materiais eram evidentes, precisavam ser alterados por dever de ofício da Secretaria de Estado do Meio Ambiente”.
Ainda na apelação, a defesa rechaçou a tese de que as negociações para aprovas as mudanças foram feitas “às escondidas”. “As reuniões realizadas para alterar o plano de manejo foram transparentes, morais, legais e imparciais, atendendo demandas necessárias instadas por órgãos públicos e membros do Consema”, rebateram. “O projeto tramitou de forma absolutamente regular”.