Para Raquel Dodge, político valeu-se do cargo para desviar parte dos salários de funcionários do gabinete. Montante é de R$ 145 mil
Em alegações finais – fase que antecede o julgamento de mérito de um processo –, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende a punição, com pena de prisão e multa, do deputado federal Silas Câmara (PRB/AM).
Denunciado no Supremo Tribunal Federal (STF) por peculato, o político é apontado como responsável por empregar em seu gabinete funcionários fantasmas e de ter retido parte ou totalidade dos salários de secretários parlamentares. Os crimes ocorreram entre 2000 e 2011, totalizando desvio de quase R$ 145 mil, em valores da época. A manifestação, feita nesta terça-feira (9), será analisada pelo relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso.
Segundo a denúncia da PGR, o parlamentar nomeou 18 servidores em cargos comissionados para atuar em seu escritório de representação estadual e no gabinete na Câmara dos Deputados. No entanto, conforme depoimento do funcionário Raimundo da Silva Gomes, considerado o operador financeiro do esquema, o parlamentar exigia constantemente que os secretários parlamentares entregassem parte, ou até mesmo o total da remuneração. Câmara chegou a empregar em seu escritório uma cozinheira, um piscineiro e um motorista que lhe prestavam serviços particulares, sem que eles jamais tivessem exercido as atividades pelas quais a Câmara dos Deputados os remunerava. “Era expediente corriqueiro do deputado federal Silas Câmara nomear para seu gabinete pessoas que não exerciam as funções de secretário parlamentar, na típica situação de funcionários fantasmas, com a intenção de se apropriar dos salários pagos a esses servidores pela Câmara dos Deputados”, afirmou Raquel Dodge no documento enviado ao STF.
Como prova do esquema criminoso, Dodge cita um relatório pericial elaborado pela PGR no qual se detalha a forma como o grupo atuava. Segundo a PGR, os funcionários recebiam os salários em contas correntes de diversos bancos e, logo após o crédito dos vencimentos, sacavam parte ou a totalidade dos salários recebidos. Após a realização desses saques, eram feitos depósitos em dinheiro na conta corrente de Silas Câmara. “Tais movimentações bancárias eram realizadas em datas próximas ao crédito dos vencimentos nas contas dos assessores, sendo que a maioria dos depósitos realizados era de R$ 1 mil, em clara tentativa de manter a discrição do esquema criminoso, para não tentar chamar atenção do órgão de fiscalização bancária”, destaca trecho do documento.
Pedidos – Além da condenação por peculato, com pena de reclusão e pagamento de multa, Raquel Dodge requer que o deputado seja obrigado a ressarcir o montante desviado, com juros e correção monetária. A PGR pretende ainda que o parlamentar seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais causados ao patrimônio público correspondente ao dobro do valor recebido ilicitamente, também com as devidas correções.