Acusados de fraude tributária, irmãos Schiochet são recepcionados pela Justiça e interditam o pai empresário

Investigados pela Receita Estadual de Minas Gerais, Ministério Público, Delegacia Fazendária e pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) por suposta fraude tributária – emissão de notas fiscais, comercialização e venda de Etanol -, D’Orli Santos Schiochet e D’Jerlânea Santos Schiochet assumiram o controle patrimonial do empresarial Orlando Schiochet, pai dos ditos cujos, após decisão de interdição pra lá de duvidosa da justiça do Amazonas.

Contaminados pelo micróbio da avareza e pela fúria incontrolável da ambição, os irmãos Schiochet não só interditaram o pai,  proprietário da Destilaria de Álcool Serra dos Amirorés S/A (DASA), com sede BR-418, Serra dos Aimorés, Nanuque, Minas Gerais (MG), mas, também, submeteram a bem-sucedida empresa à processo de investigação que teve como estopim a Operação Etanol deflagrado em 2015.

A partir da Operação Etanol não restou ao verdadeiro proprietário da DASA cortar o mal pela raiz com o desmobilização da quadrilha que, sorrateiramente, dilapidava o patrimônio da empresa. Incontinente, o empresarial Orlando Schiochet afastou das funções que ocupavam na DASA,  seus filhos  D’Orli, D’Orlando e D’Orlilando.

A quadrilha foi desmantelada, mas a podridão, escondida debaixo do tapete da espúria e sórdida malandragem dos irmãos D’Jerlânea,  D’Orli, D’Orlando e D’Orlilando,  ainda exalava e logo viria à tona com um novo escândalo.

Um auto de Ação Fiscal (AIAF), do Núcleo de Atividades Estratégicas da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, expedido no dia 18 de março deste ano, à Destilaria de Álcool Serra dos Amirorés S/A (DASA), revela os rastros deixados pelo núcleo da quadrilha.

De acordo com os autos do processo, aqueles que interditaram o pai – homem de vigorosa saúde física e mental -, são apontados como responsáveis pela emissão de Notas Fiscais Eletrônica de Etanol Hidratado Carburente (EHC) para cinco empresas ( Arogas Comércio de Combutível Ltda. (PR), Monte Cabral Distribuidora de Comb. Ltda (SP), Santarém Distribuidora de Combustível Ltda. (PR), Gran Pero Distribuidora de Combustível Ltda. (SP) e Pedevesa Distribuidora de Petróleo Ltda. (PR) ) sem a necessária comprovação de que o produto teria saído de Minas Gerais.

De acordo com o resumo dos depósitos bancários, os tutores do empresarial Orlando Schiochet manipularam fraudulentamente R$ 27 milhões depositados na conta da DASA sem a correspondência de suas vendas.

Resumindo: as DASA e  B2S, por meio dos sócios D’Orli e D’Jerlanêa que não conseguem fazer prova do verdadeiro destinatário do produto vendido.

Algo em torno de 70% das vendas, excluídas as que foram feitas a grandes distribuidoras (Petrobras e Ipiranga), foram para empresas comprovadamente constituídas para simulação da operação (Arogas Comércio de Combutível Ltda. (PR), Monte Cabral Distribuidora de Comb. Ltda (SP), Santarém Distribuidora de Combustível Ltda. (PR), Gran Pero Distribuidora de Combustível Ltda. (SP) e Pedevesa Distribuidora de Petróleo Ltda. (PR) ).

Nesse contexto, as investigações avançam para os curadores D’Orli  e D’Jerlanêa, nomeados pela Justiça do Amazonas.

INTERDIÇÃO

Apresentada na 4ª Vara de Família de Manaus, o pedido de interdição foi acolhida e deferida pelo juiz Luiz Cláudio Chaves.

Proferida dois dias antes da transferência do magistrado para outra vara, a sentença não acolheu observações do Ministério Público à exemplo da recomendação do interditado ser entrevistado por junta médica como determina a lei processual civil e lei específica que cuida do assunto.

Orlando Schiochet recorreu em sede de Agravo de Instrumento, acolhido pela desembargadora Nélia Caminha e mantido pela Turma Julgadora por unanimidade.

No julgamento do mérito, entretanto, o voto da relatora, Nélia Caminha, foi vencido pelo 2 x 1, e o empresário, novamente, voltou a ser interditado.

Proposto o recurso de apelação, a Turma Julgadora anulou por unanimidade a sentença e os efeitos da tutela antecipada que nomeava D’Orli e D’Jerlanêa como tutores do pai.

A via crucis de Orlando Schiochet, contudo, ainda estava longe de acabar.

Embargos de Declaração foram colocados à julgamento pelo Presidente do Tribunal de justiça do Amazonas (TJAM), Yedo Simões, em pleno 25 de Dezembro, Natal, e período de recesso forense.

“A lei exige a realização de perícia médica em processo de interdição. A tarefa do médico perito consiste em apresentar laudo completo e circunstanciado da situação físico-psiquiátrico interditado sob pena de nulidade”, escreveu a desembargadora plantonista, Joana Meirelles.

Surpreendentemente, Yedo Simões entrou no circuito e deferiu o efeito suspensivo, interditando, novamente, Orlando Schiochet.

Procurado pela reportagem do site, Orlando Schiochet disse que não vai se manifestar. “Eu creio em Deus e confio na Justiça Brasileira. Os tutores foram acionados pelo telefone 3391340126, mas até o final desta edição não se manifestaram.

Vejam documentos

DECISÃO TJAM EFEITO SUSPENSIVO E OUTROS

AIAF 8 PÁGINAS 2

 

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