AGU suspende promoção em massa de 606 procuradores da União

A AGU (Advocacia Geral da União) suspendeu nesta 5ª feira (24.set.2020) portaria que promoveu em massa 606 procuradores da União ao topo da carreira. A ascensão nas carreiras foi revelada pelo Poder360.

Leia a íntegra (201 kb) da decisão.

A normativa estabelecia que 606 membros da carreira da PGF (Procuradoria Geral Federal) fossem contemplados, com salários acima de R$ 27 mil. Além deles, 1 procurador passou da categoria de início para a intermediária.

A decisão de anular as promoções foi do procurador-geral Federal, Leonardo Lima Fernandes. Ele afirmou que a suspensão se baseia “no poder geral de cautela da Administração, e por razões de conveniência e oportunidade”. Ressaltou, no entanto, “que todos os atos praticados neste procedimento revestiram-se de legalidade”.

Os aumentos constam da portaria nº 510 de 2020, publicada na 6ª feira (18.set.2020). Leia a íntegra do documento obtido pelo Poder360 (155 KB).

Em outras carreiras da AGU, e no caso dos procuradores da República, é preciso que surjam vagas para a promoção. Essa restrição não vale para os procuradores federais. Motivo: eles ganhavam menos que outras carreiras. No governo Lula, tiveram aumento de salário. Mas o benefício permaneceu.

Mais cedo, o subprocurador-geral da República junto ao TCU (Tribunal de Contas da União), Lucas Furtado, pediu que a corte de contas adote medida cautelar contra a promoção dos procuradores federais da AGU. O líder do Cidadania na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (SP), apresentou requerimento de informações à AGU. Eis o documento (262 KB).

Poder360

PROJETO CONTRA PROMOÇÕES

Em nota divulgada nesta 5ª feira (24.set), o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), comunicou que apresentou projeto para sustar as promoções. “Diante do grave quadro de pandemia global e do cenário de ajuste fiscal no Brasil, essa promoção se mostra inoportuna e revela preocupante distanciamento social por parte de quem a editou”, explicou o congressista.

Barros ressalta que a portaria infringe o inciso I do artigo oitavo da Lei Complementar 173/2020, que, em função dos impactos econômicos da atual pandemia, proíbe, até 31 de dezembro de 2021, a concessão, a qualquer título, de “vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos”.

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