O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu nesta terça-feira, 10, o pagamento de pensão especial ao ex-governador Amazonino Mendes. A pensão foi cancelada pelo juiz Cezar Luiz Bandiera.
O pedido de nulidade do pagamento do benefício foi feito pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), em Ação Civil Pública. A justiça julgou procedente a solicitação. A decisão da justiça estadual extingue a obrigação do Estado do Amazonas de pegar o subsídio.
Bandiera declarou nulo de pleno direito processo que concedeu pensão especial a Amazonino Mendes, em razão do exercício dos mandatos de governador do Amazonas nos períodos de 1987-1990 e 1995-2003.
A pensão do ex-governador e de R$ 35.462 por mês.