O jornalista e apresentador André Rizek, 45, atualmente no canal SporTV, pagou uma indenização de R$ 396.296,78 por danos morais a Sérgio Simões de Jesus, jogador de futebol que passou pelas categorias de base do Corinthians.
A ação movida por Serginho, como é chamado, tramita desde 2003 contra Rizek e o grupo Abril, dono da revista Placar. A Abril Comunicações S/A ingressou com pedido de recuperação judicial há dois anos, o que levou o jornalista a quitar o valor por conta própria.
De acordo com a convenção coletiva de jornais e revistas de São Paulo, se um jornalista vier a ser processado no exercício do seu trabalho caberá a empresa patrocinar a sua defesa e custear todas as despesas até a decisão final transitada em julgado.
Contratado pela empresa 2001, Rizek publicou reportagem na revista Placar sob o título “A história dos aspirantes”, em março daquele ano. O texto relata que Botafogo e Corinthians afastaram jovens de suas categorias de base sob acusação de envolvimento com tráfico de drogas.
Os nomes de alguns jogadores foram revelados na ocasião, além de uma fotografia de Simões, acompanhada da legenda: “Serginho, 20 anos, em frente ao Parque São Jorge, jura que é inocente”.
A juíza Andrea Galhardo Palma, então da 3ª Vara Cível de São Paulo, decidiu em janeiro de 2013 que Rizek e a Placar deveriam pagar R$ 50 mil solidariamente para Simões, a título de danos morais, e não atendeu ao pedido de indenização por danos materiais.
A juíza entendeu que a reportagem expôs o jogador de forma descabida. “Saliente-se, nesse passo, que os réus [editora Abril e Rizek], ao veicularem informações negativas a respeito do autor, sem qualquer verificação acerca de sua veracidade, induziram os leitores a erro, por destacar trechos que demonstram o falso envolvimento do autor. Isso por si só gerou abalo moral ao autor”, despachou a juíza.
O grupo Abril, porém, ingressou com pedido de recuperação judicial, em 2018, na 2ª Vara de Falência e Recuperação Judiciais de São Paulo, e por isso está impedido de realizar qualquer pagamento fora dos autos desse processo.
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