Andresson Cavalcante é condenado com multa de R$ 5 mil por crime de desobediência por não reintegrar servidores concursados

Os desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas condenaram  o prefeito de Autazes, Andresson Cavalcante, por crime de desobediência, ao pagamento de R$ 5 mil por dia em caso de desobediência em sentença proferida no dia 19 de fevereiro deste ano.
Segundo a professora Adriana Ramalho, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Autazes (Sinserpa), quase 15 dias após decisão da Justiça, Andresson Cavalcante não cumpriu o acórdão. E haja multa.
No dia 11 de outubro do ano passado, as Câmaras Reunidas anularam decreto municipal do prefeito, publicado no dia 4 de janeiro de 2017, que suspendia a nomeação de 100 servidores decretada pela então gestão do prefeito José Thomé Filho.
Andresson Cavalcante em vez de cumprir de imediato o acórdão favorável à reintegração dos servidores exonerados por ele preferiu engavetar a decisão da justiça (ver ofício) e entrar com embargos de declaração em mandado de segurança.
A resposta ao prefeito e à sua equipe de advogados (escritório Oliveira Bezerra, Advogados Associados), contratada em fevereiro de 2017 por R$ 8.500,00 por mês, entretanto, não tardou a chegar. Além de multa por crime de desobediência, se constatado o descumprimento imotivado do acórdão, o embargo de declaração do prefeito foi rejeitado por unanimidade (ver documento),  mantendo-se, assim, incólume a decisão atacada.
O relator do processo, desembargador Jomar Ricardo Fernandes, refutou por inteiro os argumentos da bancada de advogados de Andresson de que “Se houvesse o chamamento das 100 pessoas (exoneradas) para compor o quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Autazes neste momento, isso traria um colapso no que pertine à economia pública (…)”.
“Destaco que o argumento gracioso de que o cumprimento da decisão e nomeação dos servidores causaria impacto à administração pública municipal não subsiste consoante a gravidade dos direitos violados”, destaca Jomar Fernandes.
De acordo com o relator, “o direito dos candidatos se consolidou com base no Agravo de Instrumento nº 0006347-52.2009.8.04.0000, que determinou ao Município de Autazes a nomeação e posse de todos os candidatos convocados pela 5ª Chamada”. Este processo foi encerrado em abril de 2016, após os autos retornarem de Brasília.
O relator aplicou ao processo, também,  a Súmula nº 630 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria”.
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