A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou hoje (4) em 13,55% o índice máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. O percentual, válido para o período de maio de 2015 a abril de 2016, incidirá sobre o contrato de cerca de 8,6 milhões de beneficiários, que representa 17% do total de 50,8 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil.
A metodologia usada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste dos planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários.
A ANS advertiu que as operadoras não podem adotar percentuais mais altos que os estabelecidos pela agência reguladora, embora estejam livres para aplicar índices abaixo do autorizado ou mesmo manter os contratos sem reajuste.