Arthur sofre a primeira condenação por propaganda eleitoral antecipada

A juíza da propaganda 2016, Lídia de Abreu Carvalho Frota, condenou o candidato Arthur Virgílio Neto (PSDB) a pagar R$ 5 mil pelo crime de propaganda eleitoral antecipada em sua página virtual nas redes sociais.

A magistrada junto com o Ministério Público Eleitoral julgou procedente a representação do Diretório Municipal do Partido da República (PR), do candidato a prefeitura de Manaus, Marcelo Ramos, que alegou que o perfil virtual do atual prefeito vem se utilizando de perfil chamado: @SouArthur45 (https //www.facebook.com/SouArthur45/?fref=ts) criado e hospedado na rede social Facebook.

Veja a decisão

20160820121915sentena_arthur_1

Em sua decisão Lidia Abreu afirma que não há dúvidas quanto à caracterização de propaganda antecipada: “a utilização do número 45 na composição do endereço eletrônico do perfil do Representado, que mesmo tendo sido criado em 2012, em 2016, sabidamente ano eleitoral determinado em Resolução TSE 23.450/2015, deveria ter sido suspensa ou modificadas as postagens e principalmente o número que será utilizado nas vindouras eleições municipais”.

A sentença do TRE-AM foi publicada no Mural Eletrônico do Tribunal, na última sexta-feira (19), sob o número 1124/2016, com fundamento na Resolução TRE-AM nº 7/2016, pela juíza eleitoral Lídia de Abreu Carvalho Frota.

O Facebook Serviço Online do Brasil foi o segundo representado por fazer propaganda eleitoral antecipada.

Artigo anteriorAcerto de contas – Dois homens são executados próximo à boca de fumo
Próximo artigoNúmero de mortos em atentado em Nice sobe para 86