Auditor do TCE-AM suspende concurso público em Beruri

O conselheiro-substituto do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), auditor Mário Filho, suspendeu cautelarmente concurso público da prefeitura de Beruri, município do interior do Amazonas, a 173 km de Manaus. O concurso tinha como objetivo preencher 288 vagas de ensino fundamental, médio e superior para o quadro de pessoal da prefeitura.

Na avaliação do Ministério Público de Contas (MPC) e da Diretoria de Controle Externo de Admissões de Pessoal do TCE (Dicape), o concurso possui uma série de irregularidades, como não ter encaminhado edital para apreciação do Tribunal de Contas, confusão entre cargo de vigia e de guarda municipal, além de falta de documentação da contratação do Instituto Merkabah, responsável pelo certame.

O auditor decidiu, com base no relatório do MPC e da Dicape, suspender o concurso público para que sejam feitas as devidas correções antes da aplicação das provas objetivas, agendadas para o dia 10 de março.

O concurso da Prefeitura de Beruri possuía 288 vagas para os cargos de merendeira, carpinteiro, mestre de obras, cozinheiro, motorista, técnico em enfermagem, veterinário, professor, médico, entre outros. Os salários variavam de R$ 954 a R$ 4 mil.

O despacho do relator está publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM.

Veja a decisão

CONCURSO_Admissão de Pessoal Pendente – Pedido liminar de suspensão do certame. Deferimento. prazo de 15 dias. alb

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