O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou hoje (20) a favor do envio da segunda denúncia apresentada pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot sobre o presidente Michel Temer à Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição.
Ao analisar o caso, Barroso disse que não é possível interferir na prerrogativa da Câmara dos Deputados e impedir que os deputados possam dar aval para o Supremo analisar o mérito das acusações.
“Neste momento a palavra está com a Câmara dos Deputados. Saber se há ou não interesse público, se há ou não interesse do país em saber se esses fatos verdadeiramente aconteceram para que se possa absolver os inocentes e, eventualmente, condenar os culpados, se houver”, disse Barroso.
O placar da votação tem três votos pelo envio da denúncia. Antes de Barroso, o relator do caso, Edson Fachin, e o ministro Alexandre de Moraes também votaram pelo envio da denúncia à Câmara dos Deputados.
De acordo com a Constituição, o STF precisa de uma autorização prévia da Câmara para julgar o caso, mas a defesa do presidente Temer alegou no Supremo que a denúncia deveria ser suspensa.
A autorização prévia para processar o presidente da República está prevista no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.
Motivado por defesa de Temer
O julgamento foi motivado por um pedido feito pela defesa de Temer. Inicialmente, o advogado Antônio Claudio Mariz, representante do presidente, pretendia suspender uma eventual denúncia em função da abertura do processo de revisão da delação do empresário Joesley Batista, dono da JBS. Na última quinta-feira (14), após o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot enviar a denúncia ao STF, Mariz entrou com outra petição e pediu que a peça seja devolvida à PGR.
Para o advogado de Temer, as acusações referem-se a um período em que o presidente não estava no cargo. De acordo com a Constituição, o presidente da República não pode ser alvo de investigação sobre fatos que aconteceram antes de assumir a chefia do governo.