O Ministério Público do Amazonas (MPAM) propôs Ação Civil Pública por Improbidade contra o Prefeito de Manacapuru, Betanael D’Ângelo, por fraude em licitação.
Em 2017, o prefeito autorizou a contratação da empresa P. de S. Andrade Eirelli – EPP para prestar serviços de mão de obra para a limpeza pública no valor global de R$ 7 milhões.
Segundo o MPE, a empresa P. de S. Andrade Eirelli – EPP foi única concorrente e vencedora de um processo licitatório cheio de irregularidades, como publicidade precária, objeto genérico, julgamento conivente, datas incoerentes, endereço de fachada, coincidência de diagramação e até erros de grafia entre documentos da Prefeitura e da empresa vencedora.
“Betanael da Silva D’Ângelo homologou fraudulentamente o certame licitatório montado por seus subordinados para mascarar uma dispensa indevida do procedimento licitatório e adjudicou o objeto licitado”, comenta o promotor Márcio Pereira de Mello, titular da 3ªPJM.
Em maio de 2017, o MPAM instaurou o Inquérito Civil n. 001.2018.03.54 após denúncia feita por uma empresa contra a Prefeitura e a lisura do processo licitatório.
Segundo documentos requisitados pelo MPAM, o Pregão Presencial nº 017/2017-CGPL, do qual a empresa P. de S. Andrade não participou, foi suspenso e depois cancelado devido a impugnação do edital por uma das empresas concorrentes.
Em 18 de dezembro de 2017, o presidente da CGPL, Antônio Carlos de Souza Castro, informou ao MPAM que até aquela data não havia nenhum procedimento para nova contratação de empresa para a limpeza pública da cidade.
Pesquisa feita no Diário Oficial dos Municípios, entretanto, desmentiram as declarações do secretário. Ao contrário do que declarou, a Prefeitura de Manacapuru contratou a empresa P. de S. EIRELI – EPP para a “prestação de serviços de mão de obra, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de Manacapuru/AM por R$7.014.612,00.
Além de Betanael D’Ângelo são alvo da ação de improbidade o presidente da Comissão de Licitação, Antonio Castro, e o secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, Paulo Onety.
Para o Ministério Público, ambos “atuaram na montagem do certame licitatório, para mascarar uma dispensa indevida de licitação” em favor de P. de S. Andrade, a única beneficiada com a fraude.
O MPAM pediu à Justiça a decretação liminar da indisponibilidade dos bens dos requeridos no montante de R$ 7.014.612,00 e a determinação de suspensão da execução do contrato administrativo e de quaisquer repasses da Municipalidade à empresa P de S Andrade Eireli – EPP, sob pena de cominação de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento.
Fonte/site Ministério Público do Amazonas (MPAM)