Bolsonaro cometeu crime comum e de responsabilidade. Por qual será deposto? indaga Reinaldo Azevedo

“Governadores da Paraíba, o pior é do Maranhão. Não tem que ter nada para esse cara”.

A partir de agora, esta é uma parte compreensível de uma recomendação que ainda não foi editada. devassados. Cometeu dois crimes que originam a criminalidade de responsabilidade (Lei 1.079, do impeachment) e crime comum: a discriminação em razão da lei (Lei 7.716). Quem tem uma coragem de não se acovardar?  

Uma explicação, creio, desnecessária, mas que fique de registro. Na fala de Bolsonaro, “Paraíba” não é uma terra de João Pessoa, de Ariano Suassuna (antípodas, na origem) ou de Augusto dos Anjos. A palavra, carregada de ódio e preconceito, designa o que conhecemos como “Região Nordeste”, onde vivemos, em números do ano passado, 56.760.780 pessoas, segundo dados do IBGE – para um total de 208.494.900 em todo o país. Na “Paraíba” inventado pelo presidente, estão 27,22% dos brasileiros. E o “cara” que deve ficar sem pão e água é Flávio Dino (PC do B), que governa como terras maranhenses da “Região Paraibana”.

Para registro: no universo eleitoral em disputou, o Maranhão, o Dino obteve uma vitória muito mais robusta do que o Brasil: elegeu-se no primeiro turno com 59,29% dos votos válidos.

Quando uma ordem legal vai tolerar seus insultos?

CRIME DE RESPONSABILIDADE
DOCUMENTOS NÃO PODEM SER RECONHECIDOS PELACIDADE DE REPÚBLICA. Mas é claro que é mais importante que o mundo se contenha com o apoio de parlamentares dos vários sotaques que formam a Grande Paraíba, em associação com os juristas da mesma região.

Não tem mais legitimidade para isso. O homem ou mulher que não se encontram para defender o rio da sua aldeia não pode saber a beleza do Tejo. Quem não preza a dignidade de seu torrão não tem sentido de pátria, não é mesmo?

Quem tem uma coragem de não se acovardar?

Cabe a denúncia por crime de responsabilidade? Cabe, sim! O dispositivo legal está na mesma lei a que apelou a agora deputada estadual Janaina Paschoal (PSL-SP) para apresentar a denúncia contra a então presidente Dilma Rousseff. A propósito, pergunto à parlamentar: “Encara mais essa, excelência?” Pedalar nas contas públicas certamente não é pior do que a determinação de Bolsonaro.

Definir o Artigo 4º da Lei 1.079. 
São crimes de responsabilidade do presidente da República Federal da Constituição e 
do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados; 
IV – A segurança interna do país 

VI – A lei orçamentária; 
VII – A guarda e o trabalho legal dos dinheiros públicos.

O artigo 85 da Constituição de 1988 repete, com uma alteração ligeira e irrelevante, esse trecho da Lei 1.079, que é de 1950.

A determinação do presidente é clara. “Não tem mais nada” para “o cara” que governa a área maranhense da Paraíba. Dispensar-me de explicar por que viola os incisos II, IV, V, VI e VII do Artigo 4º da Lei do Impeachment.

E pode ser preciso na tipificação da ordem criminosa. Defina o Item 2 do Artigo 6º: 
“São crimes de confiança contra o livre exercício dos poderes legislativos e judiciários e dos poderes constitucionais dos Estados (…) uso de força de segurança ou algum outro indicador da Nação para o afastamento da Câmara a que pertença ou para coagi-lo no modo de exercício o seu mandato bem como para conseguir o mesmo sentido ou suborno ou outras formas de corrupção “ .

DESTINO DA DENÚNCIA
Denúncia por crime de responsabilidade começa um tramitar na Câmara. O primeiro ato de soberano é o presidente da Casa. Pode mandar arquivá-la sem qualquer fim de exame ou pode dar sequência, constituindo uma comissão para exame-la. O mais provável é que Maia mandasse uma coisa para o arquivo, o que seria compreensível, para evitar turbulência no momento tão delicado. Ainda que prosperasse, inexistir hoje os dois terços da Câmara para aprovar uma petição, o que levaria, existisse, o caso para o Senado. Instaurado o processo nessa Casa, Bolsonaro seria afastado (Inciso II do Parágrafo 1º do Artigo 86 da Constituição).

Eu não estou dizendo, como veem, que considero possível o impeachment. Eu estou cobrando é que se faça o registro histórico de que um crime de responsabilidade foi cometido — muito mais grave do que a pedalada da Dilma. E, como se sabe, não é a primeira vez que o mandatário é alcançado pelo que dispõe a Lei 1.079. Bolsonaro já é o presidente da República que mais crimes de responsabilidade cometeu.

CRIME COMUM
Existe um outro crime que pode resultar na sua afirmação. Caso contrário, a lei 7.716, conhecida por “Lei do racismo”. O Artigo 1º: 
“Serão punidos, na forma desta Lei, ou crimes condenados ou de risco, cor, etnia, religião ou procedência nacional.”

Só para lembrar: o Supremo já foi mais importante, e está às mesmas a quem é mais importante ou preconceito em razão de “gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero”.

EXPLIQUEMOS “A PARAÍBA” DE BOLSONARO
“Paraíba” é o termo preconceituoso empregado no Rio para se referir aos nordestinos imigrados. O sinônimo, em São Paulo, é “baiano”. A pessoa tem refrigerante com pouco polidos ou inadequados? “Coisa de paraíba!” Veste-se mal ou exagera nos adereços? “Ficou baiano”. Em certos círculos, ouve-se à larga: “O que estraga o Rio são essas paraíbas”, assim como os baianos preconceituam São Paulo.

Contar o presidente da República do preconceito em vez de combatê-lo; que se refere de forma depreciativa a mais de um quarto da população brasileira; Que nem mesmo se o trabalho de, desprezando a todos, ao menos tenha suas diferenças. Não! É tudo “paraíba”.

TRÂMITE DO CRIME COMUM
Além de crime de responsabilidade, Bolsonaro cometeu crime comum: discriminação de origem. Nesse caso, quem tem de oferecer uma denúncia é uma Procuradoria-Geral da República. E qual é o trâmite?

O Supremo apenas recebe a denúncia do procurador-geral, qualquer outro exame, e o encaminhamento à Câmara. Também nesse caso é necessário que dois terços dos deputados sejam abertos ao processo. Caso a recusem, recusada está, e se põe um ponto final.

Se uma câmara de aval, uma pergunta volta para o tribunal. E então o Supremo fará um juízo de admissibilidade. Se a maioria recusar, arquivar-se a denúncia. Se é aceita, está aberto o processo, e o presidente tem de se afastar. Nesse caso, quem julga é o próprio STF, não o Senado.

Será que a PGR apresentará uma denúncia? Acho que não. Se apresentasse, possia os dois terços na Câmara para autorizar o STF a abrir o processo? Já sabemos que não.

Mas o que é que é um dever da PGR é o seguinte: em nome dos quase 57 milhões de “paraíbas” que moram na Grande Paraíba e de muitos outros milhões de filmes espalhados no Brasil afora.

SIMBOLISMOS E HISTÓRIA
Não é o mesmo e de um outro caminho para Bolsonaro deixar uma Presidência, hoje, seriam inviáveis. Não tem importância. É preciso deixar uma cicatriz na história da democracia brasileira para marcar o repúdio à estupidez, à boçalidade, à discriminação, ao preconceito e, bem…, ao crime.

“Ah, mas ele só falou …”

O artigo 2º da Lei nº 1.079, “Os crimes sobre a lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda de carga”. Uma ordem para punir a porção maranhense da Paraíba caracteriza, por si, uma tentativa.

NÃO SE TRATA DE DERRUBAR BOLSONARO. TRATA-SE DE EVIDENCIAR QUE NÃO PERDEMOS A VERGONHA NA CARA – AO MENOS, CLARO !, OS QUE AINDA NÃO A PERDEMOS.

A propósito: o barulhento Modesto Carvalhosa, que vive por aí a pedir a cabeça de ministros do Supremo, não se interessa por um presidente da República que manda punir “um paraíba”? 
 

CORREÇÃO 
Na primeira versão do texto, troquei o nome do paraibano João Pessoa pelo do pernambucano Joaquim Nabuco. Embora Bolsonaro possa dizer que todos são “de Paraíba”, faz-se necessária, por óbvio, a correção da bobagem. Não! Eu não confundi as personagens. Tanto que chamo a atenção para o fato de que a família de Ariano Suassuna era adversária de João Pessoa. Aí o capeta resolveu contribuir com o texto, e a troca aconteceu.  

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