Bolsonaro responde, por escrito, questionamento da Justiça sobre facada

Por Denise Assis  – O juiz federal Bruno Savino, da 3ª Vara da Justiça Federal de Juiz de Fora, recebeu hoje, dia 07/06, as respostas à intimação que fez ao presidente Jair Bolsonaro, para depor sobre o caso da facada desfechada contra o então candidato à presidência, no dia 6 de setembro, quando esteve na cidade, durante ato de campanha, na rua Halfeld. O presidente podia respondê-las pessoalmente ou por escrito. Ele preferiu encaminhar suas respostas por escrito.

As respostas, porém, ainda não foram juntadas aos autos e, por isto, o seu teor não pode ser divulgado. Como as partes (defesa e MPF) somente terão vista desse documento na audiência (10/06 às 14h), ele ficará disponível para conhecimento público após a realização desta audiência”.

No dia 31 de outubro de 2018, o então – já eleito presidente -, Jair Messias Bolsonaro, na condição de vítima, “requereu sua habilitação como assistente da acusação”. Solicitou, também, “acesso aos autos dos processos conexos” relativos ao fato. “Inclusive os que tramitam em segredo de justiça”. O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao pedido de habilitação de Jair Messias Bolsonaro, na condição de assistente de acusação, “bem como de seu acesso aos autos do incidente de insanidade mental e das medidas cautelares já concluídas.”

Bolsonaro havia solicitado que constassem como testemunhas do processo: Luiz Inácio Lula da Silva, Jean Wyllys de Matos Santos, Maria do Rosário Nunes, Frana Elizabeth Mendes, José Reinaldo Azevedo e Silva e Preta Maria Gadelha Gil Moreira de Godoy. O MPF, no entanto, negou o pedido da oitiva.

Foi determinada, ainda, pela Justiça “a expedição de ofícios a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora e ao Hospital Israelita Albert Einstein, para remessa de cópia dos prontuários, relatórios médicos e sumário de alta relativos à vítima Jair Messias Bolsonaro, e a intimação do assistente da acusação para apresentar documentos médicos que possuir relativamente ao tratamento a que se submeteu e/ou vem se submetendo em decorrência do atentado sofrido.”

Segundo os autos, Adélio Bispo de Oliveira, o autor da facada, “admitiu ter praticado a conduta delitiva “por “inconformismo político ideológico e religioso”.

“Em respeito à relevância e à dignidade do cargo ocupado pela vítima – o Excelentíssimo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro – faculto-lhe a tomada de seu depoimento por escrito, por aplicação analógica da norma contida no art. 221, §1°, do CPP (Código de Processo Penal)”, escreveu o juiz na decisão.

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O autor do atentado, Adélio Bispo de Oliveira, confessou o crime na ocasião. No dia 28 de maio, ele foi considerado inimputável – ou seja, pessoa incapaz de discernir sobre seus atos. Neste caso, se for condenado, deveria cumprir pena em manicômio judiciário. Porém, por decisão da Justiça,

“O réu deverá permanecer no Presídio Federal até o julgamento da ação penal, tendo em vista a alegação de que sofreu ameaças dos agentes penitenciários estaduais; o requerimento de seu curador para que permaneça naquele local; a manifestação favorável do psiquiatra assistente técnico da defesa de que aquele estabelecimento prisional possui condições adequadas para a realização do tratamento necessário para a patologia do réu”.

Segundo os laudos pedidos pela Justiça, o agressor tem uma doença chamada transtorno delirante permanente (antigamente chamado transtorno paranoide). Em entrevistas com psicólogos e psiquiatras, Adélio teria afirmado que não cumpriu sua missão, e que iria matar o presidente assim que saísse da cadeia.

Leia na íntegra a decisão do juiz Bruno Salvino sobre o caso.

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