247 – Jair Bolsonaro vetou nesta quinta-feira, 5, 19 itens do projeto de lei que criminaliza o abuso de autoridade. A sanção das novas normas com os vetos estipulados por Bolsonaro foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Segundo informações do UOL, o projeto de Lei do Abuso de Autoridade foi aprovada pelo parlamento com 45 artigos. Alguns dos 19 vetos de Bolsonaro, no entanto, incidem parcialmente sobre os artigos, ou seja, alguns dispositivos dessas normas foram preservados pelo presidente.
Em um destes casos, Bolsonaro suprimiu um parágrafo do artigo 5º que versava sobre penas alternativas à restrição de liberdade em condenações que podem ter como base a nova Lei de Abuso de Autoridade. Neste caso, Bolsonaro vetou que uma dessas penas seja a “proibição de exercer funções de natureza policial ou militar” no município em que foi cometido o crime pelo “prazo de 1 a 3 anos.”
O presidente vetou integralmente o artigo que tratava de decisões judiciais “em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”. Neste caso, autoridades judiciárias estariam sujeitas a penas de 1 a quatro anos, além de multa, se não cumprissem medidas como relaxamento de prisão ilegal e concessão e Habeas Corpus (pedidos de liberdade) “quando manifestamente cabível.”
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Bolsonaro diz que acatou vetos sugeridos por ministros a projeto de abuso de autoridade
(Reuters) – O presidente Jair Bolsonaro afirmou que o governo vai se manifestar nesta quinta-feira sobre o projeto de abuso de autoridade e que decidiu acatar todas as sugestões de vetos apresentadas pelos ministros da Justiça, Advocacia-Geral da União (AGU), Controladoria-Geral da União (CGU) e Secretaria-Geral da Previdência, que somariam 36 vetos.
O presidente já havia usado sua conta no Twitter, na noite de quarta-feira, para anunciar que acataria todos os vetos sugeridos por sua equipe, e reforçou a informação durante discurso em um evento no Palácio do Planalto.
“Nessa quinta-feira o governo se manifestará sobre o PL 7.596 de 2017 — Abuso de Autoridade. Ouvidos os ministros da Justiça, AGU, CGU e Secretário Geral, decidi acolher, integralmente, suas manifestações de vetos”, disse o presidente em sua rede social.
“Com essa medida garantimos que a essência do projeto foi preservada, sem prejuízo a juízes, promotores, policiais e demais autoridades no exercício de suas funções. Contudo, a palavra final do projeto ficará sob a responsabilidade do Congresso democraticamente eleito.”
Em seu discurso, o presidente garantiu que o espírito da lei será mantido, mas que não pode colocar um remédio “excessivamente forte que venha matar o paciente”.
“Queremos que as autoridades do Judiciário, do Ministério Público —que muitas vezes me perseguiram sim e não foram poucas vezes— possam trabalhar, que possam combater a corrupção”, afirmou.
Bolsonaro havia antecipado que vetaria uma série de dispositivos do texto aprovado pelo Congresso no mês passado. O Palácio do Planalto ainda não revelou quais são os 36 vetos presidenciais. O texto deve sair ainda nesta quinta, em uma edição extra do Diário Oficial.
Segundo o presidente, os vetos acatados foram sugeridos pelos ministros Sergio Moro (Justiça), André Mendonça (AGU), Wagner Rosário (CGU) e Jorge Oliveira (Secretaria-Geral), a quem chamou de seu “centrão”.
Bolsonaro tem até esta quinta-feira para sancionar ou vetar o texto, parcial ou integralmente. O projeto tem sido alvo de críticas de várias entidades que participam do sistema Judiciário, e cobranças em redes sociais pelo veto integral à proposta. No entanto, o presidente já havia revelado que não queria se indispor com o Congresso, responsável pela apresentação da medida.
“Não estou afrontando o Parlamento nem fazendo média com a população, nem vou ceder ao clamor de muitos populares de ‘veta tudo’. Não sou radical”, afirmou.
Nota técnica do Ministério da Justiça e Segurança Pública avaliou que o projeto podia “inviabilizar” o trabalho da Polícia Federal e do Ministério Público.
A análise da área técnica do Ministério da Justiça cita que um dos artigos do projeto —que considera abuso de autoridade decretar prisão em “manifesta desconformidade com as hipóteses legais”— limita o exercício do juiz e cria “uma zona cinzenta pela qual o magistrado deve caminhar para viabilizar a compatibilidade entre a norma e a sociedade”.
Entidades de classe de juízes e promotores também apresentaram pedido de que 10 medidas fossem vetadas, inclusive a que estabelecia as punições para o caso de descumprimento das medidas impostas pela lei.