O prefeito do município de Tabatinga, Raimundo Carvalho Caldas, teve a prestação de contas, referente ao exercício de 2013, julgada irregular, na manhã desta terça-feira (06), durante a 42ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), por dezenas de impropriedades.
O prefeito terá que devolver aos cofres cerca de R$ 35 milhões, entre multas e glosas.
De acordo com a conselheira-relatora do processo, Yara Lins dos Santos, o pagamento de notas fiscais em duplicidade, o pagamento de despesas sem a devida comprovação e o não repasse ao Instituto de Previdência Própria de Tabatinga dos valores totais retidos na folha de pagamento dos servidores efetivos, representando crime de apropriação indébita previdenciária, foram algumas das impropriedades que levaram o gestor a ser condenado pelo colegiado.
Ainda durante a sessão, o prefeito de Tabatinga também teve outras duas prestações de sua responsabilidade julgadas irregulares, do Fundo Municipal de Educação e do Fundo Municipal de Saúde.
Como gestor do Fundo Municipal de Saúde o prefeito Raimundo Carvalho Caldas terá que ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 5,1 milhões, por irregularidades como o desvio de finalidade na aplicação dos recursos do Fundeb; e pela não comprovação dos deslocamentos de servidores.
Pela prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde, o gestor terá que devolver cerca de R$ 455 mil, por impropriedades como o não encaminhamento dos relatórios quadrimestrais e relatório conclusivo emitido pelo Conselho de Saúde; fragmentação de despesa, haja vista a utilização de modalidade inadequada para aquisição dos bens e/ou serviços; e ausência de documentos que comprovem a execução das despesas, conforme voto da relatora do processo, conselheira Yara Lins dos Santos.