A Câmara sucumbiu, outra vez, diante do Supremo Tribunal Federal (STF). O poder legislativo abriu mão da prerrogativa de cassar os seus ao acatar a decisão do ministro Edson Fachin.
Fachin determinou a perda do mandato de Paulo Maluf (PP-SP) em dezembro de 2017. Nesta quarta (22), por unanimidade, a mesa diretora da Câmara decidiu entregar-se de vez ao Supremo.
De acordo com a Constituição Federal, cabe ao plenário a cassação de mandatos de parlamentares — seja na Câmara ou no Senado. Entretanto, o Congresso Nacional se acovardou mais uma vez diante do Judiciário.
Não se trata, porém, de discutir o mérito da cassação, se Maluf tem ou não culpa no cartório. Pelo contrário. Diz respeito ao procedimento ilegal (inconstitucional) no processo que decretou a perda do mandato do parlamentar. Se este rito vale para Maluf também passará a valer para todos os demais.
Ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de usar contas no exterior para lavar recursos desviados na gestão entre 1993 e 1996. Ele cumpre pena em regime domiciliar de 7 anos, 9 meses e 10 dias.
Defesa de Maluf divulga nota:
A defesa de Paulo Maluf quer registrar que, sob o prisma jurídico, não resta dúvida de que a Mesa da Câmara não tinha o direito de cassar o mandado do deputado, tal decisão é exclusiva do Plenário da Casa. Assim procedendo, abriu-se um sério e perigoso precedente, que ataca o próprio texto da Constituição.
O Legislativo sai hoje menor desse episódio, lamentavelmente. O momento é grave. Temos um Legislativo acuado pelo fato dos seus principais líderes estarem sendo investigados. Devem ser, pois ninguém está acima da lei. Mas a investigação sem prazo, indefinida e desproporcional é um ataque e uma indevida criminalização da política e dá ao Ministério Público o domínio da pauta nacional. Além disso, com um Poder Executivo absolutamente desconectado da sociedade, sem legitimidade, estamos vivendo um super Judiciário, que envereda por um ativismo perigoso.
A determinação de perda de mandato do deputado Paulo Maluf pelo STF é flagrantemente inconstitucional e afronta a independência dos Poderes, tal como a própria Mesa da Câmara sustentou na ADPF 511, que ainda aguarda análise de liminar. O Supremo Tribunal pode muito, mas não pode tudo. Nenhum Poder pode tudo.
O Poder Legislativo hoje se encolheu e, melancolicamente, limitou-se a referendar determinação absolutamente inconstitucional emanada pelo STF, em vez de se engrandecer na defesa dos direitos e prerrogativas que representa. Perde a democracia, perde o sistema representativo, perde o cidadão, que não mais vê em seus representantes eleitos independência e altivez.
Kakay e Marcelo Turbay