Candidatos confirmados em convenção continuam inabilitados de concorrer as eleições

O pesadelo de muita gente com sede de chegar ao cobiçado cargo de prefeito municipal nas eleições deste ano ainda não terminou. Para muitos, considerados “fichas sujas”, o pesadelo continua, apesar da decisão protelada na última quarta-feira, 10, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), que votou pelo texto constitucional que diz que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos.

Veja relação por estado

ResponsaveisContasJulgadasIrregularesEleicoes2016_UF

Outro dispositivo, entretanto, diz que “a competência da Câmara Municipal para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos restringe-se as contas anuais dos prefeitos, cujo Parecer Prévio dos Tribunais de Contas dos Estados é meramente opinativo. Porém, no que diz respeito ao julgamento de convênio federal pelo Tribunal de Contas da União e de convênio estadual pelos Tribunais de Contas dos Estados, a Decisão dos respectivos Tribunais de Contas (TCU e TCE) tem caráter definitivo e não meramente opinativo, não se submetendo tais decisões à apreciação da Câmara Municipal.

Infelizmente, prefeitos e ex-prefeitos que festejaram inadvertidamente – sem exagero – com fogos de artifícios a decisão da Suprema Corte, e não convenceram o Tribunal de Contas da União ou o Tribunal de Ccontas do Estado de que fizeram bom uso dos recursos públicos não podem concorrer às eleições de outubro, à exemplo dos ex-prefeitos Angelus Figueira e Afrânio Pereira Junior, candidatos à prefeitura de Manacapuru.

Veja os inabilitados

https://contas.tcu.gov.br/pls/apex/f?p=2046:4

Outro na mesma situação é Anderson Souza, ex-prefeito de Rio Preto da Eva, que teve o nome confirmado em convenção, mas ainda continua na lista dos inelegíveis.  José Maria Muniz, Adadil Pinheiro, Raimundo
Quirino, Sildovério Tundis, Sidney Leite, Vasco Ribeiro, Hélio Bessa, Francisco das Chagas Dissica Valério Tomaz, também, continuam fichas sujas e impedidos de concorrerem as eleições.

Logo, quem não queimou fogos de artifícios para festejar a decisão do STJ é melhor guardar a grana para pagar bons advogados e, quem sabe, nas próximas eleições concorrera uma vaga de vereador ou de prefeito. Antes, porém, tem que passar no TCU ou no TCE e resolver as suas pendências.
Saiba mais

Gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCU
No dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, o Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997.

Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Impugnações
Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita mediante petição fundamentada.

 

 

Artigo anteriorMulher é presa em Manacapuru por matar ex-marido encontrado com os braços e as pernas amarrados com fio elétrico
Próximo artigoEm Boa Vista do Ramos, homem é morto com uma facada no pescoço durante consumo de droga