Candidatos eleitos no primeiro turno devem prestar contas até 4 de novembro

Os candidatos eleitos no primeiro turno das Eleições Gerais 2014 precisam prestar contas de suas campanhas até o dia quatro de novembro. Já para os que disputam o segundo turno, o prazo termina em 25 de novembro.

A determinação está prevista no artigo 38 da Resolução TSE n. 23.406/2014, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos dos partidos, comitês financeiros e candidatos.

Ao enviar os dados para a Justiça Eleitoral, as contas devem conter a discriminação dos recursos – em dinheiro ou estimáveis em dinheiro – utilizados no financiamento da campanha eleitoral e os gastos realizados, detalhando doadores e fornecedores.

Pela legislação, os candidatos podem arrecadar recursos e contrair dívidas até o dia da eleição. Depois desse prazo só é permitido angariar recursos para quitar as despesas que não foram pagas até 5 de outubro. Essas dívidas deverão estar integralmente pagas até quatro de novembro, prazo final para a entrega da prestação de contas.

O candidato que renunciar à candidatura, for substituído ou tiver o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. A ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro também não isenta o candidato de prestar contas.

A previsão da Justiça Eleitoral é que as contas sejam apreciadas e as decisões divulgadas até 11 de dezembro, para os candidatos eleitos. Em relação aos demais concorrentes, as informações serão publicadas até 31 de julho de 2015. As prestação de contas serão disponibilizadas para toda a população, pela internet.

INFORMAÇÕES NAS PRESTAÇÕES

Ainda que não haja movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, a prestação de contas deverá ser composta, entre outras, pelas seguintes informações:

a) qualificação do candidato, dos responsáveis pela administração de recursos do candidato, do partido político ou comitê financeiro;

b) recibos eleitorais emitidos;

c) recursos arrecadados, com a identificação das doações recebidas, financeiras ou estimáveis em dinheiro, e daqueles oriundos da comercialização de bens e/ou serviços e da promoção de eventos;

d) receitas estimáveis em dinheiro;

e) doações efetuadas a partidos políticos, a comitês financeiros e a candidatos;

f) receitas e despesas, especificando-as, e as eventuais sobras ou dívidas de campanha;

g) comercialização de bens e/ou serviços e/ou da promoção de eventos, discriminando o período de realização, o valor total auferido, o custo total, as especificações necessárias à identificação da operação e a identificação dos adquirentes dos bens ou serviços;

h) despesas pagas após a eleição, discriminando as obrigações assumidas até a data do pleito e pagas após essa data.

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