Caso Prodente: Justiça Eleitoral condena ex-deputado Nelson Azedo a sete anos de cadeia

ARISTIDE FURTADO

Nove anos depois do ex-deputado estadual Nelson Azedo ter sido flagrado oferecendo serviços dentários em troca de votos, a Justiça Eleitoral condenou o ex-parlamentar e o filho dele, ex-vereador Nelson Amazonas, a sete anos e dez meses e seis anos e seis meses de prisão, em regime semi-aberto, respectivamente, pelos crimes de corrupção eleitoral e peculato.

Publicada na edição desta segunda-feira (23) do Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE–AM), a setença foi emitida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Gildo Alves de Carvalho Filho. O crime ocorreu na campanha de 2006.

Azedo já foi condenado na esfera eleitoral em 2010 com a cassação do mandato. No âmbito penal, a denúncia chegou à Justiça no dia 11 de março de 2008.

“Inicialmente, justifico a demora no julgamento deste feito em razão do acúmulo de processos nesta 1ª Zona Eleitoral, particularmente aqueles decorrentes das representações por doações ilícitas de campanhas, os quais acabaram por exigir uma atenção especial em face dos pedidos inerentes a quebra do sigilo fiscal do doadores, fazendo por merecer uma análise preliminar bastante criteriosa, bem como na sucessiva declaração de suspeição dos magistrados anteriormente atuantes neste juízo”, explica o juiz Gildo Carvalho na sentença.

Além das penas de prisão, a Justiça condenou Nelson Azedo e Nelson Amazonas ao pagamento de 30 dias multa, cada, no valor de meio salário mínimo (R$ 394), que equivale a 11,8 mil. Contra a decisão, cabe recurso no TRE-AM, e também, se o caso exigir, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por não encontrar motivos para decretar a prisão preventiva, o magistrado permitiu aos dois o direito de apelarem da sentença em liberdade. Mas impôs a perda do cargo público a partir do trânsito em julgado (fim do processo).

O escândalo estourou no dia 16 de maio, quando o jornal Correio Amazonense revelou o conteúdo de uma fita de vídeo na qual Nelson Azedo e o vereador Ari Moutinho (PMDB), hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), apareciam pedindo votos aos usuários da Fundação Prodente.

No filme, Azedo admitia que os dentistas que trabalhavam na entidade eram pagos com as verbas do seu gabinete e as do gabinete do vereador Nelson Amazonas.

Na denúncia à Justiça, o MPE sustentou que a fundação era mantida com verbas da Câmara Municipal de Manaus (CMM), da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) e da Prefeitura de Manaus.

Cruzamento das listas de assessores parlamentares da ALE-AM e da CMM com a relação de profissionais cadastrados no Conselho Regional de Odontologia (CRO) revelou que 61 cirurgiões-dentistas que prestavam serviço na Prodente eram lotados no gabinete de Azedo e 12 no de Amazonas.

Documentos apreendidos pela Polícia Federal na Prodente mostraram que 147 funcionários da fundação, entre cirurgiões-dentistas e administrativos, eram pagos pela CMM e ALE-AM.

Sumiço dos vídeos

Os fatos que levaram às ações do caso Prodente foram informados ao Ministério Público Federal por meio de carta datada de 12 de maio de 2006, de autoria do jornalista José Maria Pedrosa Castelo Branco.

Com a carta foi entregue cópia da gravação de dois vídeos de reuniões dirigidas por Nelson Azêdo, realizadas nos dias 3 e 4 de maio de 2006, nas dependências da fundação Prodente. No 19 de maio de 2006 iniciou a ação na esfera eleitoral. Em março de 2008, após o sumiço, no TRE-AM, dos CD’s de vídeo, a corte rejeitou a denúncia.

Barrado em 2010

Em 2010, quando concorreu à reeleição, Nelson Azedo (PMDB) teve a candidatura barrada pelo TRE-AM com base na Lei da Ficha Limpa. Contudo, com os 20.144 votos obtidos foi diplomado segundo suplente porque o STF decidiu que a lei só valeria para a próxima eleição.

Justiça inocentou Ari Moutinho

Na denúncia por corrupção eleitoral, peculato e quadrilha, que deu origem ao processo, além de Nelson Azedo e Nelson Amazonas, constavam os nomes da ex-coordenadora de Administração da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, Suely Carvalho Marinho, do então vereador Ari Moutinho, que naquele ano (2006) concorria ao cargo de deputado federal, e dos servidores da Prodente Olgamarina Pinheiro e Bruno Henrique de Paula.

No dia 3 de dezembro de 2008, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) em processo relatado pela juíza Joana Meirelles rejeitou a denúncia contra Ari Moutinho Júnior, Olgamarina e Bruno Henrique.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral contra essa decisão. No dia 28 de maio de 2009, o ministro do TSE Arnaldo Versiani negou o recurso. O caso foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria Geral Eleitoral. E, no dia 29 de setembro do mesmo ano, o ministro Ricardo Levandowski também rejeitou o recurso.

Em dezembro de 2008, Ari Moutinho Júnior foi nomeado pelo então governador Eduardo Braga (PMDB) para o cargo vitalício de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

Ex-deputado diz que vai recorrer

O ex-deputado estadual Nelson Azedo disse, ontem, por telefone, que ainda não foi notificado sobre a decisão emitida pelo juiz eleitoral Gildo Carvalho. O ex-parlamentar afirmou que está fora do Estado, retorna a Manaus na segunda-feira e que o advogado dele irá recorrer da sentença de 1º grau. A reportagem ligou para o ex-vereador Nelson Amazonas, por meio do telefone celular 992xx-xx12, para ele comentar a decisão do magistrado, mas as ligações não foram atendidas.

Nas alegações finais do processo, Azedo e o filho defenderam a tese de que a prova usada contra eles era ilícita. Alegaram que a gravação em vídeo, na qual o ex-deputado e Moutinho aparecem pedindo votos de usuários da Prodente foi obtida de forma ilegal, sendo produzida por dois jornalistas que trabalharam para o extinto jornal “Correio Amazonense”, “que tinha como proprietário um grupo comandado por adversário político do réu”, diz um trecho da defesa de Amazonas.

O adversário a que ele se refere era o ex-governador Amazonino Mendes (PDT). A defesa também argumentou que a conduta de Azedo, no vídeo, poderia acarretar, no máximo, propaganda eleitoral antecipada.

Em números

*147 funcionários da Prodente eram pagos com a verba dos gabinetes do ex-deputado Nelson Azedo e do ex-vereador Nelson Amazonas. Desse total, 73 eram cirurgiões-dentistas.

*7 anos e 11 dias foi o tempo que a Justiça Eleitoral demorou para julgar a ação penal contra Nelson Azedo e Nelson Amazonas. A denúncia foi entregue pelo MPE no dia 11 de março de 2008.

Matéria publicada no Jornal A Crítica

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