O decano do STF também concedeu mais uma vitória a Deltan Dallagnol. Celso De Mello suspendeu outros dois processos que transitavam no Conselho Nacional do Ministério Público.
Ele escreveu: “a remoção do membro do Ministério Público de suas atribuições, ainda que fundamentada em suposto motivo de relevante interesse público, deve estar amparada em elementos probatórios substanciais, produzidos sob o crivo do devido processo legal, garantido-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, sob pena de violação aos postulados constitucionais do Promotor Natural e da independência funcional do membro do Ministério Público.”
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