CNJ arquiva processos contra dois juízes da Lava Jato

Reprodução/CNJ

O corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luis Felipe Salomão, arquivou nove processos contra os juízes Gabriela Hardt e Fernando Appio, que atuaram na Operação Lava Jato. Os despachos foram assinados neste domingo (30/6). Hardt, porém, continua respondendo a um processo administrativo disciplinar (PAD) aberto em junho.

Os processos arquivados são reclamações disciplinares e pedidos de providências contra Gabriela Hardt e Fernando Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Entre eles, há, por exemplo, a apuração de uma suposta quebra de sigilo de uma decisão que teria sido divulgada pela imprensa antes de ser assinada pelo juiz Appio.

O corregedor, no entanto, avaliou a impossibilidade de se individualizar a conduta, inexistindo indícios suficientes de autoria e materialidade, arquivando por “ausência de justa causa para abertura de processo administrativo disciplinar”.

Também havia um pedido de providências formulado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) contra Appio por supostas “atividades político-partidárias”. O processo citava que o juiz efetuou doações à campanha do então candidato à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, além de utilizar da sigla “LUL22” para se identificar junto ao sistema de transmissão eletrônica de atos processuais e criticar a Lava Jato.

Luis Felipe Salomão afirmou que as manifestações e críticas realizadas pelo magistrado à Operação Lava Jato “não se afiguram depreciativas ao Poder Judiciário, já que estão baseadas em decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal e em artigos científicos”, citou que a doação para a campanha de Lula teve valor “insignificante, sendo apenas R$ 13,00”, e também arquivou esse processo.

Gabriela Hardt

Contra a juíza Gabriela Hardt, as reclamações alegavam que a magistrada atuou de forma ilegal e abusiva em feitos judiciais, mesmo após declaração da incompetência do Juízo. Para o corregedor, as decisões estão resguardadas pela independência funcional dos membros da magistratura e se inserem na autonomia e na livre convicção do julgador.

“Assim, depreende-se que as imputações deduzidas demonstram mero descontentamento da parte requerente diante do que foi decidido nos autos, não havendo indícios de que a reclamada tenha incorrido em falta funcional”, afirmou.

Hardt responde ainda a um processo administrativo disciplinar (PAD) aberto pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça em 7 de junho deste ano. Na ocasião, apesar de afirmar que a Operação Lava Jato jogou luz em um dos maiores esquemas de corrupção do país, o corregedor destacou haver indícios de irregularidades na condução de processos.

De acordo com ele, foram identificados “indícios suficientes” de que Gabriela Hardt atuou homologando acordo de assunção de compromisso adotando fluxo processual atípico e autorizando o redirecionamento de valores destinados aos cofres públicos para a criação de fundação privada de interesse pessoal de procuradores da força-tarefa da “Operação Lava Jato”.

Com informações de metrópoles.

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