CNJ determina que Tribunal do Amazonas assegure criação de leitos de UTI

O corregedor nacional de Justiça do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Humberto Martins, determinou neste domingo (19.abr.2020) que o desembargador e corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Amazonas, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, adote imediatamente as providências para assegurar a criação de mais leitos hospitalares no Estado.

A medida tem como objetivo cumprir a solicitação do Ministério Público do Amazonas, que, em ação civil pública na última 4ª feira (15.abr), apontou ao governo estadual caminhos para a criação de mais leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) para atender pacientes contaminados pelo coronavírus. Na ação, o MP solicitou a ativação de todos os leitos do Hospital Delphina Aziz e a contratação de leitos do Hospital Universitário Getúlio Vargas e Hospital Beneficente Português.

A 4ª Vara da Fazenda Pública deferiu o pedido do MP Estadual na 4ª feira (15.abr), mas, até o momento, sequer foi cumprida a intimação do estado do Amazonas, segundo o CNJ. Agora, a Corregedoria do TJAM tem 15 dias para apurar o descumprimento da ação e informar os resultados à Corregedoria Nacional de Justiça. “Diante da gravidade dos fatos, o ministro Humberto Martins determinou ao corregedor local que adote as providências imediatas para o cumprimento da decisão, bem como apure a existências de eventuais responsabilidades”, informou a instituição.

O corregedor nacional destaca que o Conselho, na Resolução nº 313/2020, que estabeleceu o regime de plantão extraordinário no Poder Judiciário, reforçou que, durante o período de plantão, “fica garantida a apreciação das medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza”, e que a suspensão dos prazos “não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente”, conforme o primeiro parágrafo do artigo 5º da Resolução.


Com informações da Agência CNJ de Notícias.

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