A conselheira, Iracema Vela, do Conselho Nacional de Justiça suspendeu nesta quarta-feira (18) liminarmente a eleição para corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Amazonas, que elegeu o desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior para o biênio 2018/2020. A medida atende a Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de liminar, impetrado pelos desembargadores Mauro Bessa, Cláudio Roessing e Paulo César Caminha.
Em decisão, a conselheira determina ainda que o corregedor atual, desembargador Aristóteles Lima Thury, fica no cargo até julgamento definitivo Procedimento de Controle Administrativo.
Os autores da ação afirmam que, no dia da votação, foram surpreendidos com a apresentação de cédula na qual constavam, como elegíveis, todos os desembargadores inscritos para concorrer ao referido cargo, em um total de seis, Domingos Jorge Chalub Pereira, Paulo César Caminha e Lima, João Mauro Bessa, Cláudio César Ramalheira Roessing, Wellington José de Araújo e Lafayette Carneiro Vieira Júnior (esse último o mais moderno dentre os concorrentes e o mais votado).
De acordo os denunciantes somente poderiam concorrer candidatos em número correspondente à quantidade de cargos em disputa para os órgãos diretivos, observada a ordem de antiguidade, que, na presente hipótese, corresponderia três desembargadores.
Em resposta a conselheira relatora, Iracema Vale, o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Flávio Pascarelli afirmou, não haver urgência para análise do pedido liminar, uma vez que a posse dos eleitos ocorrerá apenas na data de 04 de julho.
“No momento da abertura do edital tornou-se pública a inscrição do desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, logo é de se supor que os requerentes, cientes da preferência do colegiado por este desembargador, urdiram um verdadeiro estratagema para poder desvirtuar e tumultuar o processo democrático”, disse o presidente ainda em sua resposta ao CNJ.