O Comitê Olímpico Internacional (COI) divulgou um relatório com diretrizes para participação de atletas transexuais em competições esportivas, válido para os Jogos Olímpicos Rio 2016. A divulgação ocorreu após a publicação, pela revista Outsports, das informações da “Reunião de consenso sobre mudança de sexo e hiperandrogenismo” do COI.
Segundo o Comitê, “é preciso garantir que os atletas trans não sejam excluídos da oportunidade de participar de competições esportivas” e que, desde 2003, o organismo reconhece a importância da autonomia da identidade de gênero na sociedade, com modificações na legislação em diversos países.
O comitê considera que as mudanças cirúrgicas de mudança de sexo (cirurgia de transgenitalização) não “são necessárias para garantir uma competição justa e podem ser inconsistentes com o desenvolvimento de leis e dos direitos humanos”.
Para o órgão, são necessárias restrições adequadas para garantir uma competição leal e justa entre atletas. Por isso, o COI estabeleceu regras que devem ser seguidas.
No caso de mudança de sexo biológico de masculino para o feminino, a atleta tem de ter declarada a identidade de gênero feminina e manter nível de testosterona, hormônio masculino, dentro do nível permitido para disputas: abaixo de 10 nmol/L durante os últimos 12 meses antes de sua primeira competição e manter este nível durante o período de competição.
Na mudança de sexo biológico for de feminino para o masculino não estão previstas restrições. O documento prevê ainda suspensão de 12 meses em caso de descumprimento dessas diretrizes.