Nesta segunda-feira (10), durante visita a empresa I-SHENG Brasil, que fabrica máquinas, aparelhos e materiais elétricos no Polo Industrial de Manaus, o deputado federal Capitão Alberto Neto (PL/AM), voltou a destacar a importância da Zona Franca para sustentabilidade da economia de Manaus.
“Estamos visitando a I-SHENG, que tem mais de 1700 funcionários, produzindo para Manaus e para o Brasil. É importante que a gestão municipal esteja atenta as demandas do distrito industrial, visto que 80% da economia de Manaus depende da Zona Franca”, disse.
Com duas leis sancionadas em benefício da manutenção da matriz econômica, uma para o prazo constitucional de vigência dos benefícios fiscais da ZFM e de áreas da Amazônia Ocidental, e a outra para o prazo máximo de 120 dias, de análise da proposta do Processo Produtivo Básico – PPB, o parlamentar, que é pré-candidato a prefeitura de Manaus pelo Partido Liberal (PL) enfatizou que é fundamental dar atenção ao Polo Industrial para garantir a empregabilidade da população manauara.
“A prefeitura precisa dar atenção ao Polo Industrial e a Zona Franca, pois aqui garantimos emprego e renda para o nosso povo e o desenvolvimento da nossa cidade. A Zona Franca é de Manaus e precisamos preservá-la”, destacou.
LEIS FEDERAIS DA ZONA FRANCA
– Lei Federal n.14.788/23, sancionada em dezembro de 2023, aplica o prazo constitucional de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus e de áreas da Amazônia Ocidental até 01 de janeiro de 2074. Representa a prorrogação dos incentivos da Lei de Informática da ZFM, responsável pelo faturamento de aproximadamente R$ 60 bilhões/ano e aplicação de recursos de R$ 1,7 bilhões em pesquisa, desenvolvimento, inovação e capacitação na região. Além disso, garante mais de 1/3 de toda a mão de obra direta na Zona Franca e mais de 50 mil postos de trabalhos nos demais estados da Amazônia Ocidental.
– Lei Federal de Nº 14.697/23, sancionada outubro de 2023, estabelece prazo máximo de 120 dias, a partir do protocolo junto ao Grupo Técnico Interministerial (GT-PPB), para análise de proposta de um Processo Produtivo Básico – PPB, que permite instalação de empresas na Zona Franca de Manaus. Na versão anterior, não eram estabelecias consequências para o não cumprimento do prazo de 120 dias, agora, se o prazo for esgotado, a empresa pode requerer à Suframa a definição de um processo produtivo básico provisório, que será fixado em até sessenta dias pelo Conselho de Administração da Suframa.