Combate à pedofilia e garantia dos direitos das mulheres vítimas de violência são temas de Projetos de Lei apresentados na Aleam

Foto: Danilo Mello

Acões de combate à pedofilia e garantia de direitos das mulheres vítimas de violência são temas de Projetos de Lei, que ingressaram na Pauta de Tramitação Ordinária, nesta quinta-feira (29/8), na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

O Projeto de Lei nº 577/2024, de autoria da deputada Joana Darc (UB), que altera a Lei nº 6.884, de 16 de maio de 2024, acrescenta medidas ao Plano Estadual de Combate à Pedofilia, estabelecendo diretrizes para prevenir e combater crimes contra crianças e adolescentes, em terminais aquaviários, rodoviários, incluindo o interior das barcas e ônibus intermunicipais.

Entre as medidas estão a promoção de campanhas, com a participação dos órgãos responsáveis para alertar pessoas que utilizem terminais aquaviários e rodoviários para que possam identificar, denunciar e solicitar ajuda sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes, assim como o treinamento dos funcionários dos terminais aquaviários e rodoviários para reconhecer os sinais de exploração infantil.

“As autoridades devem ter um olhar atento e reforçar medidas de segurança para prevenir e combater a pedofilia nesses locais e as autoridades devem ter um olhar constante para monitorar e identificar qualquer tipo de comportamento suspeito. Além disso, as linhas rodoviárias para destinos turísticos onde há maior risco de exploração infantil devem ser monitorados de forma mais rigorosa para garantir que as crianças estejam seguras”, afirmou a deputada.

A deputada estadual Mayra Dias (Avante) apresentou o Projeto de Lei nº 578/2024, que altera, a Lei Estadual nº 4.605, de 28 de maio de 2018. Segundo o PL, fica garantida a toda mulher vítima de violência doméstica e familiar a isenção da taxa de inscrição em: concurso público para a investidura de cargo ou emprego público e processo seletivo para contratação de pessoal por tempo determinado.

Para ter o direito à isenção da taxa de inscrição prevista nesta Lei, no ato da inscrição, deverá ser apresentada a documentação que comprove o registro da ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.

“Este projeto tenta auxiliar as vítimas de violência doméstica a conseguir sua autonomia e liberdade financeira, de modo que os pagamentos de tais taxas não serão mais um obstáculo para realização desse sonho”, garantiu Mayra.

Também de autoria da deputada Mayra Dias, o PL º 579/2024, estipula percentual mínimo de 5% do total de unidades residenciais financiadas, por meio dos Programas Habitacionais do Governo do Estado, às mulheres de baixa renda vítimas de violência doméstica.

Para ter direito, a mulher não pode ser proprietária, cessionária ou promitente compradora de imóvel urbano ou rural; não ter sido beneficiada em outros programas habitacionais de outras esferas nem possuir renda mensal comprovada não superior a um salário-mínimo.

“O intuito é fomentar como política pública o direito de uma moradia digna, segura e sustentável, muito além disso, um recomeço de vida para mulheres de baixa renda vítimas de violência doméstica e familiar”, afirmou a deputada.

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