A fórmula de rateio que definirá a porcentagem de distribuição do novo Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) Educação no Amazonas, a partir de 2025, foi definida nesta sexta-feira (03/05). Desenvolvida pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a fórmula foi avaliada e aprovada em reunião do Comitê Interinstitucional, formado para acompanhar o tema.
O ICMS Educação é uma política de incentivo à melhoria do processo de ensino e aprendizagem nos municípios brasileiros, a ser mensurado por indicador educacional, o qual está entre os critérios para distribuição da cota-parte municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Entre os membros que avaliaram a nova fórmula de rateio proposta pela Secretaria de Educação, em consonância à Lei Estadual Nº 6.035/2022, estão representantes da própria secretaria, da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), da Secretaria de Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Sedecti), Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), Casa Civil, Secretaria de Governo do Estado do Amazonas (Segov-AM) e Controladoria-Geral do Estado do Amazonas (CGE-AM).
Anteriormente, o ICMS tinha 75% do seu valor distribuído para o estado e 25% eram partilhados de maneira igualitária, entre todos os 62 municípios do Amazonas, para a área educacional. Contudo, após a Emenda Constitucional (EC) nº 108, de 2020, e a exigência nacional de uma legislação estadual, embasada na Lei Estadual Nº 6.035/2022, os 25%, que antes eram fixos, agora possuem variação. A principal é que 10% da cota-parte dos municípios é baseada em indicadores de resultados de aprendizagem.
No último dia 16 de abril, a equipe técnica da Secretaria de Educação apresentou ao Comitê Interinstitucional a primeira proposta de fórmula. Durante as últimas semanas, os demais integrantes da comitiva tiveram a oportunidade de apresentar as sugestões de cálculo. A definitiva, aprovada nesta sexta-feira, surgiu a partir de adaptações, por parte da Secretaria de Educação e de uma devolutiva do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), um dos membros do comitê.
“A partir da resposta do TCE-AM, construímos três cenários distintos e sugerimos aquele de menor impacto para os municípios do Amazonas. Felizmente, chegamos em um consenso, em prol da equidade e da melhoria da educação no Amazonas como um todo”, ressaltou a coordenadora do Departamento de Planejamento da Secretaria de Educação, Ana Cristina Bentes.
Próximos passos
Intitulada de “Índice de Participação Municipal – Educacional” (IPM-E), a nova fórmula de rateio do ICMS Educação segue em curso, agora, com a aprovação da minuta de decreto e o anexo da nota técnica referendada nesta sexta-feira. A avaliação, por parte do Comitê Interinstitucional, da minuta está prevista para a próxima terça-feira (07/05). O novo decreto, ainda sem número, servirá como um dos reguladores da Lei Estadual Nº 6.035/2022, que versa sobre o novo ICMS Educação.
No rateio, a fórmula do IPM-E considera aspectos como atendimento escolar, nível socioeconômico do alunado, qualidade de educação e evolução no ensino e aprendizagem. Entre os principais definidores da porcentagem de rateio presentes, estão taxas de abandono escolar, aprovação, distorção idade-ano, média padronizada do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), matrícula em zonas urbanas, rurais e indicadores de nível socioeconômico.
“Nosso objetivo, ao desenvolver a fórmula, foi mitigar os possíveis impactos na arrecadação dos municípios, sempre incentivando que eles continuem em busca da melhoria dos seus índices educacionais. A fórmula tem cerca de 11 variáveis, com o intuito de ser o mais equitativa possível”, enfatizou a economista Jade Desirée, da Gerência de Pesquisas e Estatísticas Educacionais (Gepes), da Secretaria de Educação.
Em caso de aprovação da minuta na próxima terça-feira, o último passo para a concretização do processo, que define os repasses de 2025, é o envio, junto à Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), da fórmula aprovada no Comitê Interinstitucional.
Comissão Interinstitucional
Além da Secretaria de Educação, da PGE-AM, Sedecti, Sefaz, Segov, CGE-AM e TCE-AM, o comitê também é composto por representantes municipais, como a Associação Amazonense de Municípios (AAM) e da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime-AM). De acordo com o auditor de controle externo do TCE-AM, Judá Bessa, a fórmula aprovada permite estabilidade na sequência do processo.
“Quando a nova fórmula foi construída, a equipe técnica da Secretaria de Educação tentou minimizar os efeitos negativos de uma nova metodologia. Essa postura é razoável, pois temos prazos a cumprir e não alterar tanto me parece pertinente”, destacou o auditor.