Concursados do Corpo de Bombeiros impõem mais derrota ao governo do Amazonas

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), negaram recurso do Estado do Amazonas contra decisão do colegiado que concedeu, em 29 de julho deste ano, o direito de admissão no Curso de Formação do órgão a dez candidatos aprovados dentro do número de vagas para o concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM).

A decisão foi unânime, na sessão desta terça-feira (23/9), presidida pela desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, conforme o voto da relatora Carla Maria Santos dos Reis, no julgamento dos Embargos de Declaração nº 0012684-81.2014.8.04.0000.

O Estado pretendia que fossem aplicados efeitos infringentes ao acórdão, alegando inconstitucionalidade por arrastamento da lei 3.431/2009, que criou os cargos para o Corpo de Bombeiros, entre outros argumentos, para mudar a decisão.

De acordo com a relatora, os embargos de declaração não se prestam para rediscutir o assunto e os temas apontados como omissos foram enfrentados no acórdão.

“Tem-se por inadequado, portanto, a utilização dos embargos de declaração objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada, a qual pode ocorrer, excepcionalmente, em decorrência do suprimento de omissão existente, ditos efeitos modificativos ou infringentes”, afirma em trecho do voto.

Conforme o voto do relator da ação que julgou inconstitucional a criação do Subcomando de Pronto Atendimento e Resgate (Subpar), desembargador Paulo Lima, no edital nº 001/2009-CBMAM, “não há nada dispondo que a atuação desses profissionais se dará nas Unidades de Pronto Atendimento UPAs, que seriam geridas pelo Subpar”.

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