Concursados vão ao TJAM e protestam contra Andresson Cavalcante por não reintegrar servidores demitidos

Um grupo de moradores do município de Autazes, reunidos na manhã desta quarta-feira, 14, em frente ao Tribunal de Justiça do Amazonas, (TJAM), se manifestou, pacificamente, em protesto ao prefeito Andreson Cavalcante, que não cumpriu, segundo a presidente do Sinserpa, Adriana, não cumpriu decisão do acórdão lavrado nos autos do embargo de declaração nº 0007714-33.2017.8.04.0000 do dia 19 de fevereiro, pelas Câmara Reunidas do TJAM.

O acórdão, assinado pelos desembargadores das Câmara Reunidas, não só rejeita por unanimidade os embargos de declaração do prefeito, também, atribui à pessoa física de Andresson Cavalcante, constatado o descumprimento imotivado do acórdão, a multa diária de R$ mil.

Mesmo ausente do Tjam por ocasião do ato de protesto, o desembargador Jomar Fernandes, relator do processo, foi informado da manifestação e determinou a seu chefe de gabinete que ouvisse um representante do grupo. Após ser ouvida pelo representante do magistrado, a presidente do Sinserpa foi convida a voltar ao gabinete do desembargador, quinta-feira, 15.

Decisão

CÃMARAS REUNIDAS (1)

Para entender

No dia 19 do mês passado, Andreson Cavalcante, através de ofício, foi informado pelo desembargador Jorge Lins, presidente das Egrégias Câmaras Reunidas, que o acórdão deveria ter cumprimento imediato.

Sob o pretexto de que teria recorrido da decisão, o prefeito não cumpriu a decisão dos desembargadores das Câmaras Reunidas.

“O recurso não suspende a decisão”, critica Adriana, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Autazes.

De acordo com o relator, “o direito dos candidatos se consolidou com base no Agravo de Instrumento nº 0006347-52.2009.8.04.0000, que determinou ao Município de Autazes a nomeação e posse de todos os candidatos convocados pela 5ª Chamada”. Este processo foi encerrado em abril de 2016, após os autos retornarem de Brasília.

O relator também aplicou ao processo a Súmula nº 630 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva.

Logo após tomar posse como prefeito do município, entretanto, Andresson anulou as nomeações dos aprovados no Concurso Público nº 01/2006, empossados após a quinta chamada. Para o lugar deles, o prefeito passou a contratar temporários.

Artigo anteriorJustiça Federal aceita denúncia contra ex-ministro Guido Mantega
Próximo artigoTemer diz que não pretende acabar com Bolsa Família