247 – A indicação de Eduardo Bolsonaro à Embaixada brasileira nos EUA tem agora um parecer oficial que assegura: trata-se de nepotismo.
A Consultoria Legislativa do Senado enquadrou a tentativa de nomeação como um caso clássico de nepotismo.
A tese é a de que o cargo de chefe de missão diplomática é um cargo comissionado comum e que nesse tipo de cargo, é vedado o nepotismo, por um decreto de 2010 e por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2008.
A reportagem do jornal O Globo destaca trecho do parecer: “a proibição se estende a parentes até o terceiro grau, o que, obviamente, inclui filhos da autoridade nomeante, cujo vínculo de parentesco é o mais próximo possível.”
A matéria ainda destaca que “caso o cargo de embaixador fosse meramente político, como o de ministro ou secretário, o parecer esclarece que poderia haver uma exceção à regra do nepotismo. Os cargos políticos mais próximos ao Poder Executivo não precisam obedecer à regra geral dos comissionados.”
O parecer foi assinado pelos consultores Renato Monteiro de Rezende e Tarciso Dal Maso Jardim, e data de 13 de agosto. A Consultoria Legislativa estabelece as notas técnicas por demanda de senadores para respaldar suas decisões sobre projetos e indicações.