O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), negou nesta quarta-feira, 20, provimento ao embargo de declaração do prefeito de Coari, Adail Pinheiro, condenado a devolver aos cofres públicos R$ 2,9 milhões, entre multas e glosas.
No recurso, de 8 abril passado, a defesa de Adail Pinheiro alegou a existência de omissão e obscuridade no voto do conselheiro-relator, Júlio Cabral, aprovado por unanimidade em 6 de março deste ano. O prefeito questionou, por exemplo, a ausência de data do acórdão e as comunidades beneficiadas pela administração municipal, cujas faltas de comprovantes levaram à aplicação de multas.
Ao negar provimento e ratificar a decisão, o conselheiro afirmou que não houve omissão, contradição e nem obscuridade, uma vez que a decisão foi embasada em laudos técnicos do TCE e ainda em parecer do Ministério Público de Contas.
Segundo o conselheiro, as justificativas apresentadas pelo embargante foram insuficientes para alterar o resultado anterior.
O prefeito tem um prazo de 30 dias para devolver o montante aos cofres públicos ou apresentar recurso ao TCE.