David Almeida pula primeira fogueira e se livra de prisão proposta pelo MPE; processe segue para a Justiça Federal

O prefeito David Almeida conseguiu pular  a primeira fogueira ardendo e chamas nos primeiros 27 dias a frente da Prefeitura de Manaus.

Nesta quarta-feira, 27, o desembargador plantonista, José Hamilton Saraiva dos Santos, se declarou incompetente para julgar representação criminal proposta pelo Ministério Público,  que pedia a  prisão do prefeito e o afastamento  de outros servidores municipais de seus respectivos cargos.

Na medida que se declina de julgar o pedido de afastamento do prefeito, o magistrado, por entender que a competência do feito é da Justiça Federal,  determinou o seu encaminhamento para o o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

As alegações do Ministério Público usadas contra David Almeida vão desde a aplicação indevida de vacina contra covid-19, em pessoas não incluídas na lista de prioridades, desvio de vacina, contração de médicos com salários superiores à tabela, além de informação contraditórias ao inserir declaração falsa ao nomear médicos para exercerem atividade correspondente à profissão.

O prefeito David Almeida em nota publicada no site da prefeitura (NOTA DO PREFEITO DAVID ALMEIDA (manaus.am.gov.br)) disse estar profundamente indignado com a atuação ilegal e arbitrária de membros do Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Amazonas (MP-AM).

Além de David Antonio Abisai Pereira de Almeida,  o Ministério Público pediu o afastamento de Shadia Hussami Hauache Fraxe, Luiz Cláudio de Lima Cruz, Djalma Pinheiro Pessoa Coelho, Stenio Holanda Alves, Clendson Rufino Ferreira, Sebastião da Silva Reis, Bento Martins de Souza, Jane Soares Pereira, Tamyres Kutchma de Albuquerque, Gabrielle Kirk Maddy Lins, Isabelle Kirk Maddy Lins, Ilcilene de Paula da Silva, Carlos Augusto do Couto Valle Bonfim Borborema, Fernanda Alves Bueno de Oliveira, Manoel Charlete Pereira Júnior, David Louis de Oliveira Dallas Dias, Gabriela Pereira de Aguiar, Tatiana Mota Lotti, Alessandro Silva Pontes, Carla Angelina Lima Ribeiro Frota e Jane Mará Silva de Moraes de Oliveira.

Ver decisão aqui

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