Consultor Jurídico – A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de suspender o bote dado pelo juiz Marcelo Bretas contra a advocacia restaura a dignidade da categoria e privilegia a democracia. É a opinião de advogados ouvidos pela ConJur.
O juiz ordenou, no início de setembro, o cumprimento de 75 mandados de busca e apreensão em endereços de empresas, escritórios e residências de Fecomércio.
As investigações começaram a partir da delação premiada de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio do Rio. O empresário, que já foi preso duas vezes, tentava negociar um acordo com o MPF desde 2018.
Para justificar a investida contra os advogados, o MPF afirmou que a Fecomércio teria pagado os profissionais em datas que coincidiam com “aquisições de carros e imóveis de luxo no país”. Para Mendes, no entanto, os operações de busca feriram os direitos dos advogados.
“No caso dos autos, observo a plausibilidade das alegações de nulidade por violação às prerrogativas dos advogados. Destaque-se que as medidas de busca e apreensão foram cumpridas após o oferecimento da denúncia, o que suscita dúvidas sobre a própria imprescindibilidade dessas medidas”, afirmou o ministro ao suspender a ação penal de Bretas.
Advogados ouvidos pela ConJur comemoraram a decisão de Mendes e afirmaram que o STF soube constatar e reverter os sucessivos equívocos de Bretas.
“Essa decisão recupera a dignidade da advocacia que atua e contesta, cumprindo o papel que a Constituição lhe assegura”, afirmou o advogado Cristiano Zanin, responsável pela defesa do ex-presidente Lula e um dos alvos da investida de Bretas.
Para ele, “os malabarismos que esses agentes da ‘lava jato’ fizeram para transformar uma relação privada e lícita em suspeita segue o mesmo receituário do lawfare que há muito denunciamos””.
Izabella Borges e Maíra Fernandes, responsáveis pela defesa de Luiza Eluf, também alvo de denúncia do MPF, disseram que a “lava jato” do Rio não segue as regras e sequer se dá ao trabalho de ouvir os investigados.
“O ministro Gilmar Mendes, do alto de sua sabedoria, constatou a sucessão de equívocos das decisões do juiz Marcelo Bretas, absolutamente incompetente para decidir sobre o caso. Tais ações sequer deveriam tramitar na Justiça Federal e, menos ainda, terem sido distribuídas a Bretas por prevenção”, afirmam.
Daniella Meggiolaro, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e da Comissão de Direito Penal da OAB-SP, disse que a ordem de Bretas foi espetaculosa e sem propósito.
“Ou há elementos para uma denúncia criminal ou não há, fazendo-se, se for o caso, necessária a busca e apreensão. As duas coisas ao mesmo tempo só demonstram o quanto a medida tomada contra os colegas e seus escritórios foi espetaculosa e sem propósito. A liminar [de Mendes] é, portanto, um verdadeiro alento à advocacia, que não pode, jamais, ser criminalizada”, pontuou.
Para a advogada Luciana Lóssio, “o Supremo Tribunal Federal sempre foi e continuará a ser o guardião maior dos direitos fundamentais, de modo a jamais permitir tamanha violência contra o exercício da advocacia e suas prerrogativas legais e constitucionais”.
Marcos Antônio Marques da Silva, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, comemorou a decisão de Mendes e lembrou que “a democracia tem que ser conquistada todos os dias”.
O advogado Décio Freire disse que Mendes fez justiça aos advogados. “[A decisão] valorizou a Ordem. Momento importante de reconhecimento das prerrogativas”, disse.
Já a criminalista Dora Cavalcanti avaliou que a decisão de Gilmar restringe os efeitos de uma delação premiada recém-homologada, que ainda não foi testada.
Na visão da advogada, a liminar do ministro acertou ao suspender o processo devido às dúvidas quanto à competência. “Fundamental e louvável a pronta atuação da OAB”.
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