Decretada prisão preventiva de Adail Pinheiro

No final da manhã desta sexta-feira (07), o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, recebeu uma petição do Ministério Público com o oferecimento de denúncia contra o prefeito de Coari, Adail Pinheiro, e também o pedido de prisão preventiva. 

O desembargador Djalma Martins da Costa, decano do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), decretou a prisão preventiva do prefeito de Coari, Adail Pinheiro, acatando pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), nos autos de uma petição com oferecimento de denúncia contra o prefeito, entregue no TJAM no final da manhã de hoje.

A decisão do magistrado saiu por volta das 16h desta sexta-feira (07) e deverá ser cumprida a qualquer momento pelas autoridades policiais.

A decretação da prisão preventiva atinge não apenas o prefeito Adail Pinheiro como também outras cinco pessoas. Detalhes do processo (de nº0003606-63.2014.8.04.0000) não podem ser informados, pois o mesmo tramita sob segredo de justiça.

ENTREGA DA PETIÇÃO

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, recebeu no final da manhã desta sexta-feira (07), no gabinete da Presidência, mais um pedido de denúncia oferecido pelo Ministério Público do Estado (MPE/AM), contra o prefeito da cidade de Coari, Manoel Adail Pinheiro. Neste pedido, o MP também solicitava previsão preventiva dele e de mais cinco acusados.

Com esse pedido, Adail Pinheiro agora tem, em tramitação na Justiça do Amazonas relacionados crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes e favorecimento à prostituição, três inquéritos policiais em andamento, uma denúncia já recebida pela Corte, e agora mais este pedido, que, após a deliberação do relator e do Pleno do TJAM, poderá se transformar em outra ação penal contra o acusado.

O oficial de Justiça do MPE/AM chegou à sede do Tribunal de Justiça por volta das 11h para entregar a petição, e foi recebido pelo presidente da Corte, que de imediato determinou urgência na digitalização dos documentos encaminhados pelo Ministério Público – tendo em vista que chegaram impressos – e em seguida, a sua distribuição, seguindo as normas regimentais do Judiciário.

Uma hora depois, o setor de autuação informou à Presidência que o relator escolhido, via sorteio eletrônico, foi o desembargador Cláudio Ramalheira Roessing, que preside a 3ª Câmara Cível do Tribunal.
“Eu recebi a denúncia do MPE/AM, contra sete denunciados, que não posso mencionar os nomes por questão de sigilo, que deve ser mantido, e de imediato mandei proceder a distribuição dos autos. Após as formalidades legais, o setor de autuação fez rigorosamente o sorteio na forma regimental, e coube ao desembargador Cláudio Roessing a relatoria do processo. Ele é quem poderá conceder, a partir de agora, todas as informações sobre este pedido de denúncia”, explicou o presidente do TJAM, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.

O juiz Auxiliar da Presidência do TJAM Divaldo Martins explicou que até o momento trata-se de uma petição de oferecimento de denúncia pelo MPE/AM. “Agora, o relator irá examinar o pedido de liminar, que pede a prisão preventiva dos sete denunciados, decidirá a respeito, e em seguida levará a denúncia ao Pleno do TJAM, para a apreciação dos 19 desembargadores da Corte, que decidirão se recebem a denúncia ou não”, concluiu o juiz.

Um pouco antes do encerramento do expediente forense nesta sexta-feira, o desembargador Cláudio Roessing determinou a redistribuição dos autos a um dos membros das Câmaras Criminais do Tribunal, de acordo com o art. 78, 6º, do Regimento Interno da instiuição. O processo foi para o desembargador Djalma Martins, que ao analisar os autos, decretou a prisão preventiva de Adail Pinheiro.

Fonte – TJAM

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