A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) instaurou um Procedimento Coletivo (PC) para averiguar denúncias a respeito de cobrança indevida de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) no Ramal do Brasileirinho, na zona rural de Manaus.
O caso chegou ao conhecimento Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos (DPEIC) durante um mutirão de atendimentos de IPTU, quando uma moradora do ramal relatou que estava sendo cobrada em mais de R$ 4 mil. A mulher contou que procurou todos os órgãos municipais responsáveis previamente e não obteve sucesso para saber de que se tratava a cobrança, tendo em vista que em áreas rurais não há previsão cobrança do tributo.
O defensor público Carlos Almeida Filho, coordenador da DPEIC, destaca que, apesar da expansão urbana, a cobrança exorbitante de IPTU prejudica todos os moradores da área, que consiste principalmente em sitiantes. “A DPEIC vem acompanhando essa situação do aumento do tributo através do IPTU e todas as possíveis distorções sobre o objeto de nossa análise, como essa, por exemplo, no Ramal do Brasileirinho”, disse.
“A mudança de uma zona rural para uma zona urbana faz com que a cobrança de IPTU por toda a área acabe tendo efeito com o fisco. Nesse caso, está impedindo com que moradias e pequenos produtores rurais estejam na localidade. A realização da audiência pública e a coleta de informações é essencial para a atuação em defesa dos pequenos produtores”, acrescentou.
No âmbito do procedimento, será realizada uma audiência pública no dia 4 de fevereiro, às 9h, na sede da DPEIC, localizada na rua 24 de Maio, n° 321, no Centro de Manaus.
A audiência tem como objetivo levantar mais informações sobre as circunstâncias da cobrança para que a Defensoria Pública possa adotar as providências cabíveis.
O Núcleo de Moradia e Fundiário (Numaf) da DPE-AM participará da audiência, representado pelo defensor Público Thiago Rosas, coordenador do setor.
Foram convidados a participar da reunião moradores, associações locais e diversos órgãos municipais, estaduais e federais, dentre eles a Prefeitura de Manaus, que deve prestar informações acerca da cobrança de IPTU na área rural do ramal; a Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (SECT), para confirmar informações acerca da disposição territorial da área do ramal; a Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas (SPU/AM), tendo em vista o interesse da União em área territorial rural; e por fim, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), para apresentar mapa atual da área do Ramal do Brasileirinho.
Sobre o Procedimento Coletivo
O Procedimento Coletivo (PC) é um dos instrumentos formais e extrajudiciais pelo qual a Defensoria do Amazonas atua em favor da promoção dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. O procedimento é regido pela Resolução 023/2022-CSDPE/AM.
O PC é um procedimento administrativo de natureza unilateral e facultativo, instaurado e presidido por defensor ou defensora pública e destinado a apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos individuais homogêneos, coletivos ou difusos, a cargo da Defensoria Pública, nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais.
Com informações de D24am.