A ausência de comprovantes relativos à arrecadação diária no período de janeiro a dezembro de 2012 e não comprovação de pagamentos a fornecedores levou o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas a reprovar, por unanimidade, as contas da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias (SNPH) e a multar diretor-executivo da SNPH, Cláudio de Souza, em R$ 180 mil por impropriedades nas contas do exercício de 2012.
De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, que foi seguido pelo colegiado, as irregularidades encontradas demonstram graves infrações às leis orçamentárias e financeiras, assim como, de gestão pública. As irregularidades, segundo o órgão técnico e a procuradora Fernanda Mendonça, violam princípios indispensáveis para uma boa administração.