O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) aprovou, nesta terça-feira, dia 24, a Resolução que disciplina as eleições suplementares no município de Anamã/AM. As eleições ocorrerão em 28/10/2018, no dia do eventual segundo turno das eleições ordinárias de 2018.
De acordo com a Resolução aprovada, os partidos que desejarem concorrer ao pleito suplementar, devem, a partir da publicação da Resolução até o dia 05/08, realizar convenções partidárias e até o dia 15/08, o requerimento do registro de candidatura.
A eleição será concomitante e utilizará a mesma estrutura das eleições gerais, medida tomada com vistas à economia. O Eleitor, no dia 28, votará, em caráter suplementar, para prefeito do município, em conjunto com a votação em segundo turno para governador e presidente, caso haja. Deve-se lembrar, ainda, que não há segundo turno para prefeito em municípios com menos de 200 mil eleitores, que é o caso de todos os municípios do Amazonas, à exceção da capital. Na prática, o eleitor, quando estiver em frente à urna, votará para presidente (caso haja segundo turno para o cargo), governador (caso também haja segundo turno) e prefeito.
O processo já está fazendo parte dos testes pré-eleições que sempre são realizados pelo TSE em conjunto com os Tribunais Regionais. É a primeira vez que se realizam uma eleição suplementar para prefeito em conjunto com as eleições gerais, fato que está se repetindo em outros estados que também possuem municípios com prefeitos a serem escolhidos.
Os arquivos que incluirão a escolha para prefeito nas urnas que serão instaladas no município serão gerados em conjunto com os demais, pelo TSE, a partir das candidaturas previamente registradas e deferidas.
Assim, não há, no que diz respeito à logística das urnas eletrônicas, qualquer diferença entre essas eleições e quaisquer outras eleições gerais, e a particularidade é que, especificamente nestes municípios, os processos de julgamento das infrações eleitorais cometidas no âmbito da eleição municipal, das contas de candidatura, bem como a diplomação do eleito, são realizadas pelo Juízo daquela Zona Eleitoral.
Proposta de resolução similar à desta eleição, referente ao município de Novo Airão/AM, está pautada para o próximo dia 26, quinta-feira ( Processo nº 0600141-23.2018.6.04.0000). No caso de sua aprovação, o processo eleitoral para aquele município será nos mesmos moldes.
Em razão de julgamento proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o diploma de ambos prefeitos foram cassados. Os candidatos eleitos nessas eleições suplementares deverão cumprir o restante dos mandatos iniciados em janeiro de 2017.