Em decisão monocrática, o conselheiro-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior, suspendeu a licitação da Prefeitura Municipal de Manacapuru, na modalidade Pregão Presencial (nº 021/2017), para contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos especializada em análise clínicas para o hospital Lázaro Reis e do Laboratório Central.
A decisão, tomada na tarde de segunda-feira (25), atendeu a uma representação, com pedido de Medida Cautelar, formulada pela empresa J.A. Souto Loureiro S/A, que alegou ter sido impedida de ter acesso ao edital da licitação na Comissão Geral Permanente de Licitação (CGPL). O despacho do presidente, já publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE, suspendeu a abertura do pregão agendado para as 13h30 desta tarde desta terça-feira (25) na sede da secretaria Municipal de Educação, no centro de Manacapuru.
Segundo a J.A. Souto Loureiro S/A, em duas oportunidades, foi negada à empresa o direito, previsto na legislação, de ter acesso aos itens do edital, mesmo já tendo comprado o mesmo. Na ocasião, a CGPL justificou à empresa que a não havia disponibilizado edital foi falha na comunicação com a Secretaria Municipal de Saúde, responsável pelo envio do documento. argumento que não foi aceito pela conselheiro-presidente.
Em seu despacho, ao conceder a liminar e informar que houve uma grave afronta ao Princípio da Publicidade, previsto na Constituição federal, o conselheiro-presidente concedeu um prazo de 15 dias ao presidente da Comissão Geral Permanente de Licitação, e ao prefeito de Manacapuru, Betanael da Silva Dangelo, para que expliquem as falhas ocorridas no processo licitatório, sob pena de multa e cancelamento do certame.